O primeiro título de Copa do Mundo do Brasil foi na Suécia, em 1958. Mas o primeiro jogador brasileiro a ser campeão mundial levantou a Taça Jules Rimet 24 anos antes. Em uma época em que a Fifa não tinha um regulamento específico para a naturalização, Anfilóquio Guarisi Marques, o Filó, descontente por não ter tido mais chances na seleção brasileira, ele decidiu jogar pela Itália, campeã mundial em 1934.
Para tentar repetir o sucesso italiano no século passado, a China planeja uma naturalização em massa de brasileiros, visando voltar a disputar uma Copa do Mundo depois de 20 anos – a única participação chinesa conteceu no Mundial de 2002, no Japão e na Coreia do Sul.
“Quem determina as regras de elegibilidade é cada federação de cada esporte. Para o futebol, a restrição da nacionalidade esportiva é ter jogado em partida oficial pelo chamado ‘time principal A’,que é a seleção principal”, explica o advogado Américo Espallargas, especialista em direito esportivo.
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O Regulamento da Aplicação dos Estatutos diz que o jogador que deseja exercer o direito de mudar de federação deve enviar ao Secretariado Geral da Fifa um pedido devidamente escrito, endereçado à Comissão Estatutária do Jogador, que, por sua vez, tomará uma decisão sobre essa solicitação. Uma vez protocolado o pedido, o jogador não poderá jogar por nenhuma seleção até que sua solicitação tenha sido processada.
O atacante Elkenson já foi convocado para disputar partidas das eliminatórias para o Mundial do Catar, em 2022. Além dele, outros quatro brasileiros estão em processo de naturalização: Alan, Aloísio, Fernandinho e Ricardo Goulart.
Apesar de ter mudado de cinco para dois anos o tempo que um jogador deva ter vivido em um país, ainda que naturalizado, para ser considerado elegível e com condições para atuar por uma nova seleção que não a de país anterior em que já tenha atuado, o caso não vale para os brasileiros que estão sendo naturalizados chineses.
“Em que pese a relevância da questão jurídica da obrigatoriedade da renúncia da cidadania brasileira imposta pela legislação chinesa para que haja a conversão para a cidadania chinesa, focamos nosso olhar na questão desportiva. Caso esses jogadores consigam comprovar que viveram ininterruptamente por mais de cinco ano em solo chinês, terão preenchido os requisitos da Lex Sportiva FIFA para representarem a China nas eliminatórias e, em caso de classificação, também na Copa do Mundo”, avalia Luiz Marcondes, presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo.
Qualquer jogador que se enquadre na definição prevista no artigo 5.1, para adotar uma nova nacionalidade deve não ter atuado por nenhuma partida internacional (conforme estipulado no art. 5.2), e só poderá ser convocado para a seleção da nova federação se preencher uma das seguintes condições:
- a) o jogador nasceu no território da federação;
- b) um dos pais biológicos do jogador nasceu no território da federação;
- c) um de seus avós nasceu no território da federação;
- d) o jogador viveu pelo menos cinco anos ininterruptos após completar 18 anos no território da federação.
Para se tornarem cidadãos chineses, os jogadores precisam renunciar à cidadania brasileira, porque a lei chinesa não permite que qualquer chinês tenha dupla nacionalidade. “Cada Estado tem seus procedimentos próprios para admitir um nacional, inclusive estabelecendo regras e períodos de quarentena para admitir que um imigrante se torne cidadão, tal como aqui no Brasil, que concede, inicialmente, visto de trabalho para que, mediante a prova da contratação, possa permanecer no país até a obtenção da cidadania após 10 anos”, fala Sendrovich.
A China é só mais um país que usa esse artifício para ter um melhor resultado esportivo. Em 1958, José João Altafini, o Mazzola, foi campeão do mundo com o Brasil. Quatro anos depois, já com a nacionalidade italiana, disputou a Copa do Mundo do Chile como Altafini.
A Itália chegou a disputar um Mundial de Futsal com quase todos os jogadores brasileiros. Até o Brasil recentemente usou a artimanha para turbinar as conquistas brasileiras na Olimpíada do Rio de Janeiro, em 2016.
“O Comitê Olímpico Internacional trata da regra na Carta Olímpica na regra nº 41. O parágrafo 2 determina que o atleta não poderá representar o novo país passados três anos da sua última representação. Entretanto, esse período pode ser reduzido em comum acordo entre os Comitês Olímpicos Nacionais envolvidos. Vale salientar que a Carta Olímpica determina uma regra quanto à escolha da nacionalidade para a participação em competições internacionais, no art. 41.1: um atleta nacional de dois ou mais países ao mesmo tempo pode representar qualquer um deles, da forma que melhor lhe aprouver. No entanto, depois de ter representado um país nos Jogos Olímpicos, em jogos continentais ou regionais ou em campeonatos mundiais ou regionais reconhecido pela federação internacional correspondente, não poderá representar outro país, a menos que cumpra as condições estabelecidas no parágrafo 2, que se aplicam às pessoas que mudaram de nacionalidade ou adquiriram uma nova nacionalidade”, esclarece Beny Sendrovich.