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Saiba por que Lucas Silva não pode ser contratado por clube brasileiro

O belga Jean-Marc Bosman acabou com o passe no futebol, depois de uma briga jurídica gigantesca com a UEFA nos anos 90 que revolucionou a relação de emprego do atleta no mundo.

Foi uma conquista gigante.

Mesmo assim, jogador não pode ir para o clube que quiser, a hora que quiser. Ele precisa seguir regras.

A FIFA tem regras objetivas para transferências internacionais, definidas pelo Regulamento de Status e Transferência de Jogadores. A ideia é fazer com que contratos sejam cumpridos.

Aí que surge a famosa “janela de transferências” do futebol.

Veja também: 

 

Daniel Alves veio para o São Paulo depois de a janela brasileira estar fechada porque ele se tornou agente livre. Isso foi possível porque o contrato dele com o PSG havia terminado, e jogador que termina uma janela de transferência sem contrato pode ser registrado a qualquer tempo, mesmo fora da janela, para não prejudicar sua carreira.

O caso de Lucas Silva é diferente. O jogador só pode acertar – NESTE MOMENTO – com clubes que ainda estejam com a janela aberta.

O Thiago Braga conversou com especialistas e explica tudo.


A rescisão de contrato de Lucas Silva com o Real Madrid provocou um alvoroço no mercado brasileiro. O volante, que estava emprestado ao Cruzeiro pelo clube espanhol até o fim de julho, agora está livre no mercado para assinar com o clube que quiser. Mas isso não significa que ele poderá atuar no futebol brasileiro em 2019.

A FIFA estabelece, no artigo 6 do Regulamento de Status e Transferências de Jogadores (RSTP na sigla em inglês), que “os jogadores só podem ser registrados durante um dos dois períodos de registro anuais fixados pela associação relevante. Associações podem fixar diferentes períodos de registro para suas competições masculina e feminina. Como exceção a esta regra, um profissional cujo contrato tenha expirado antes do final de um período de registro pode ser registrado fora desse período de registro. As associações estão autorizadas a registrar tais profissionais desde que seja dada a devida consideração à integridade esportiva da competição relevante”, determina a entidade que rege o futebol mundial.

Como o término do vínculo entre Lucas Silva e Real Madrid aconteceu depois do fechamento da janela de transferências no Brasil, o volante até pode ser contratado por um clube brasileiro neste ano, mas só vai poder entrar em campo em 2020. No Brasil a janela de transferências fechou no último dia 31 de julho. Assim, para conseguir assinar com qualquer clube brasileiro, Lucas Silva deveria ter rescindido com o Real Madrid até 31 de julho. Com isso, ele poderia ser enquadrado na mesma situação de Daniel Alves, Juanfran, Filipe Luis e outros jogadores que vieram da Europa recentemente.

“Free agent é um jogador que está sem contrato. Ou seja, livre. O jogador livre, pelo regulamento da FIFA, cai na exceção da janela. O jogador que termina uma janela de transferência sem contrato pode ser registrado a qualquer tempo, fora da janela, para não prejudicar sua carreira. A janela fechou com ele desempregado, então ele não fica preso nos prazos de registro. Daniel Alves terminou a Copa América sem contrato com o Paris Saint-Germain. Ele terminou a janela livre, e por isso pôde ser registrado fora da janela”, explicou advogado Marcos Motta, especialista em direito esportivo, em entrevista ao Lei em Campo.

Segundo Luiz Marcondes, presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo, “o importante aqui é entender a importância que se dá ao adimplemento do contrato. Ele sendo cumprido até o fim, o jogador fica livre para trabalhar. Se não for cumprido até o final, existem regras a serem cumpridas”.

A CBF, em seu Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, prevê no artigo 47 que “o pedido de transferência no TMS só pode ser feito em um dos 2 (dois) períodos anuais de registro definidos pela CBF. Parágrafo Único – Só é admitida a solicitação de transferência fora desses períodos caso seja comprovada a rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato de trabalho desportivo no exterior antes do término da janela de transferência anterior, nos termos do art. 6º do Regulamento da Fifa sobre o Status e a Transferência de Jogadores”.

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