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Saída de Coudet: quem deve pagar multa rescisória? Especialistas explicam

Eduardo Coudet comandou o Atlético-MG pela última vez no último sábado, no empate em 1 a 1 contra o Red Bull Bragantino, no Mineirão. Após a partida, no vestiário, o treinador argentino desabafou em relação ao elenco que tem à disposição para a temporada e pediu demissão.

Agora, fica-se a dúvida sobre como ficará a multa rescisória de Coudet. De acordo com diferentes veículos da imprensa esportiva, o Atlético-MG pretende acionar a Justiça para receber a multa por parte do técnico, estimada em cerca de R$ 16,7 milhões. A quantia seria proporcional aos salários que ele e seu corpo técnico tem a receber até o restante do contrato, que iria até dezembro de 2024.

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo são categóricos ao afirmar que a multa deve ser paga por aquele que quebrou o contrato.

“Quem quis o fim da relação jurídica (deve pagar a multa). Nesse caso concreto, a chave da questão é justamente determinar quem quebrou a relação: Atlético-MG ou Coudet. No comunicado, o clube afirma que o técnico ‘comunicou a todos os presentes sua decisão de sair’; ou seja, de acordo com a instituição, o técnico pediu demissão. Nessa hipótese, o técnico deverá pagar ao clube a multa rescisória”, afirma Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo.

“Assim como na teoria geral do direito e dos contratos, a multa é devida por aquele que quebra o contrato, sendo que tal questão é que será objeto de prova, em tese, por testemunhas presentes no vestiário”, reforça Carlos Henrique Ramos, advogado especialista em direito desportivo.

Os dois advogados reiteram ainda que, apesar de verbal, o pedido de demissão é considerado válido.

“O fato de a suposta demissão ter sido verbal, não a invalida. Há diversos julgados na justiça do trabalho que apontam para a validade do pedido de demissão formal. Caberá ao Atlético-MG provar que, de fato, houve o pedido de demissão”, afirma Fernanda Soares.

“Caso tenha havido mesmo um pedido de demissão no vestiário, ainda que verbal, este é considerado válido, conforme jurisprudência dos tribunais, desde que comprovado, fazendo com que o treinador tenha de arcar com o valor de eventual multa. Por outro lado, a defesa do técnico pode investir na tese de que as eventuais testemunhas são majoritariamente funcionários e subordinados ao clube, além de que sua fala no vestiário, em ‘clima de despedida’ e com a ‘cabeça quente’, não pode ser interpretado como um pedido formal e inequívoco de demissão. Tudo dependerá do conjunto probatório”, pondera Carlos Henrique Ramos.

A confirmação da saída de Coudet foi feita pelo próprio Atlético-MG, neste domingo. “Após o jogo contra o Bragantino, o treinador Eduardo Coudet comunicou a todos os presentes sua decisão de sair do Clube. Diante do fato, Coudet não é mais o nosso treinador”, informou o clube.

A multa contratual já havia sido discutida entre as partes em abril, quando Coudet gerou polêmica durante uma entrevista coletiva em que atacou a diretoria, logo após a derrota para o Libertad na fase de grupos da Libertadores. Na ocasião, o treinador chegou a afirmar que pediu a retirada da multa, que é bilateral. O Galo propôs a minuta para retirá-la, como resposta ao rompante do comandante. Porém ela não chegou a ser assinada, e o argentino continuou no cargo.

Uma coletiva de imprensa havia sido marcada pelo Atlético-MG para esta segunda-feira (12), mas acabou sendo cancelada. Sem mais detalhes, a única explicação passada para a imprensa foi que “fatos novos estavam acontecendo e que a sabatina aconteceria ainda durante esta semana”. De acordo com diferentes fontes, a tendência é de que as partes possam entrar em acordo e extinguir a multa.

Coudet deixa o Atlético-MG com 67,6% de aproveitamento, após 21 vitórias, 8 empates e 6 derrotas em 35 jogos disputados.

Crédito imagem: Pedro Souza/Atlético-MG

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