Com chances remotas de acesso à Série A na próxima temporada, o Cruzeiro vive dias de turbulência. Em protesto contra o atraso salarial de mais de três meses, o elenco da Raposa decidiu não se concentrar na Toca da Raposa II para a partida desta quarta-feira (13) contra o Oeste, pela 34ª rodada da Série B do Brasileiro. A situação pode ficar ainda pior para o clube mineiro se a Justiça do Trabalho for acionada pelos jogadores para solucionar o problema.
“O Cruzeiro corre risco de perder jogadores na justiça. A Lei Pelé prevê que quando o clube atrasa salário ou de contrato de direito de imagem de atleta por três meses ou mais, o contrato é rescindido e o atleta fica livre para transferir-se para outro clube (além de poder exigir os valores referentes à cláusula compensatória desportiva e outros valores devidos)”, afirma Fernanda Soares, advogada especialista em Negócios no Esporte e Direito Desportivo.
“Para o empregado encerrar o contrato de trabalho unilateralmente por falta grave do empregador – como o atraso reiterado de verbas salariais – é necessário o ajuizamento de ação trabalhista postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho. A medida adotada pelo grupo demonstra a insatisfação geral e justificada de ausência de contraprestação pelo trabalho desempenhado, direito constitucionalmente garantido a todo trabalhador”, avalia a advogada especialista em direito trabalhista Luciane Adam.
Além da insatisfação do elenco, o técnico Luiz Felipe Scolari também está propenso a deixar o clube ao término da Série B caso não aconteça uma mudança de cenário e melhora na condução do futebol e administração. O vínculo do treinador com a Raposa é até dezembro de 2022 e não prevê indenização caso o comandante resolva sair.
O Cruzeiro ainda não pagou os valores referentes a metade de outubro, novembro, dezembro e 13º salário.
“A jurisprudência tem aceito que a partir de três meses de atraso já se justifica a rescisão indireta. Algumas decisões apontam já como causa justificada o atraso de dois meses”, ressalta Luciane Adam.
“O atleta, inclusive, fica livre para se transferir para outro clube independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição e pode também disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual”, completa Fernanda Soares.
De acordo com o site MG Superesportes, o estopim para a manifestação dos jogadores teria sido a descoberta de um suposto pagamento do Cruzeiro ao volante Jadsom Silva, que entrou na Justiça solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A situação é complicada, mas precisa ser solucionada. Em 2019, os jogadores do Figueirense não entraram em campo pela Série B em protesto pelos salários atrasados. Na ocasião, CBF aplicou ao clube catarinense a derrota por 3 a 0 na partida e multa de R$ 5 mil, punições previstas no Regulamento Geral das Competições (RGC). Também houveram denúncias no STJD.
Na 14ª colocação do Campeonato Brasileiro da Série B com 44 pontos, o Cruzeiro poderá terminar a 34ª rodada da competição a cinco pontos de distância do quarto colocado, CSA, se vencer o lanterna Oeste, nesta quarta-feira (13), às 21h30 (horário de Brasília), no Independência.
Crédito imagem: Cruzeiro/Divulgação
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!