Na tarde desta quinta-feira (12), a Justiça do Trabalho negou o pedido de liminar de Jorge Sampaoli para rescindir o contrato com o Santos. O técnico alega que o Peixe deve quatro meses de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a ele a seus auxiliares, que também recorreram à justiça para tentar se livrar do vínculo. Segundo pessoas ouvidas pelo Lei em Campo, o pedido pelo valor não depositado de FGTS não depositado pelo Santos é uma cortina de fumaça jurídica que a defesa de Sampaoli usa para tentar se livrar do pagamento da multa de R$ 10 milhões que ele teria que fazer caso se demitisse antes do dia 10 de dezembro. O clube da Baixada Santista alega que Sampaoli se demitiu no dia 9, enquanto Sampaoli, como mostrou o Lei em Campo, entregou sua carta de demissão no dia 11. Sampaoli cobra do Santos nesta ação uma indenização de R$ 1.565.782,47.
O treinador passou a tarde desta quinta reunido em um hotel no Rio de Janeiro com dirigentes do Palmeiras, mas o negócio ainda não foi fechado. Mas, com a decisão a Justiça do Trabalho, Sampaoli pode acertar com um novo empregador? A situação é confusa.
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Há jurisprudência de rescisão indireta por falta de depósitos de FGTS, mas não está especificado em nenhuma lei que isso tem de ser seguido em todos os casos.
“Isso vai depender do entendimento de cada julgador e se realmente existem esses atrasos. Na prática o contrato dele ainda não está rompido. Foi isso que o juiz negou. Logo, a inscrição dele na entidade de administração do desporto ainda se mantém com o mesmo empregador”, afirmou o juiz Ricardo Miguel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).
“Ainda que esteja no BID (Boletim Informativo Diário), a meu ver pode assinar tranquilamente”, ressalva o advogado especialista em direito trabalhista desportivo Domingos Zainaghi.
A audiência para a justiça entender quem está com a razão nesta questão está marcada para 12 de fevereiro do ano que vem, na 5ª Vara de Santos. No dia 20 deste mês o judiciário entra em recesso e só volta em 20 de janeiro, o que dificulta que haja uma decisão ainda este ano, a menos que saia em caráter de urgência.
“A empresa pode alegar dificuldade financeira, por exemplo. Mas terá de comprovar qualquer que seja a alegação da defesa, pois é descumprimento de dever legal”, explica Luciane Adam, advogada especialista em direito trabalhista.
Além de Sampaoli, os preparadores físicos Pablo Fernández e Marcos Fernández e os assistentes Jorge Desio e Carlos Desio, também entraram na justiça pedindo a liberação do contrato. O juiz Athanasios Avramidis indeferiu o pedido de Pablo Fernández e marcou uma audiência entre o profissional e seus advogados com os representantes do Santos para o dia 3 de fevereiro de 2020. Ele pede R$ 1,6 milhão do Santos.
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