Enfrentando umas das maiores crises financeiras em seus 108 anos, o Santa Cruz anunciou neste domingo (13) uma importante decisão que vai ajudá-lo no processo de reestruturação do seu passivo, hoje estimado em R$ 218 milhões. O Tricolor do Arruda conseguiu duas medidas cautelares que suspende pelos próximos 60 dias bloqueios, penhoras e leilões referentes a dívidas contra o clube que estão em fase de execução. Nesse período, a equipe pernambucana conversará com os credores para tentar uma renegociação dos débitos, apresentando uma nova forma de pagamento e garantias.
Para o advogado Rafael Marcondes, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, apesar de decisões dessa natureza estarem sendo criticadas, elas estão se mostrando cada vez mais eficientes.
“Decisões como a que acaba de beneficiar o Santa Cruz podem soar para muitos como um protecionismo por parte do Judiciário com os clubes, mas essa é uma impressão equivocada. Negociações de dívidas de forma coletiva têm se mostrado eficientes. Pois quando a negociação é feita de forma isolada, credor a credor, o que se observa é que muitos poucos têm sua dívida paga. E esse pagamento, por vezes, acaba levando o devedor a encerrar suas atividades”, afirma.
“Embora haja divergência entre os próprios magistrados trabalhistas, neste ponto específico, concorda-se com o Desembargador do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região), Sérgio Pinto Martins, que foi um dos primeiros, senão o primeiro a aplicar normas do Regime Centralizado de Execução (REC) da Lei SAF a clubes que ainda não entregaram no processo de transformação no modelo. A questão é que antes já existia o Regime de Execução Concentrada (sinônimo de REC, mas existente anterior a SAF), entretanto, apenas existia o art. 50 da Lei do PROFUT que descrevia de maneira bem vaga o REC, remetendo aos Tribunais Trabalhistas a prerrogativa de criar normas detalhadas sobre tal regime, mas a Lei mesmo não detalhada nada a respeito, tudo passava por normas infralegais a ser criadas pelo próprio Judiciário Trabalhista para que existisse o regime”, explica o advogado Rafael Teixeira Ramos, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“Ao passo que nas negociações coletivas, ainda que todos credores não tenham 100% dos seus créditos pagos, muitos têm parte razoável do saldo credor quitado, preservando-se o funcionamento do devedor. Ou seja, trata-se de um mecanismo que traz uma preocupação de atender (ainda que em parte) o maior número de credores possíveis, sem inviabilizar o seguimento das atividades do devedor, que segue ativo, gerando receitas, empregos e pagando impostos”, acrescenta Rafael Marcondes.
Em comunicado oficial, o Santa Cruz destacou que a “inexistência, até um ano atrás, de um procedimento legal (Lei 14.193/21), no entanto, impedia que as tratativas individuais pudessem se sair exitosas”.
Santa Cruz suspende leilões e execuções para negociar com credores.
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— Santa Cruz F.C. (@SantaCruzFC) February 13, 2022
“Primeiramente, foi ajuizado um Instauração de Procedimento Pré-Processual de Mediação e Conciliação, com o objetivo de negociar com seus principais devedores. Em paralelo, diante da intenção em renegociar com os seus credores de forma estruturada, requereu tutela de urgência cautelar, com o objetivo de suspender de todas as execuções em curso contra o Santa Cruz que tenham atos de constrição iminentes”, explicou o clube.
O Tricolor ainda informou que diante da obtenção da decisão judicial, os leilões da sede coral e do centro de treinamento, marcados para ocorrer em 14 de fevereiro e 11 de março, respectivamente, estão suspensos.
No dia 27 de março, o Santa Cruz realizará uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com os sócios para votar pela aprovação ou não do modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Diante disso, essa renegociação de dívidas terá grande importância no processo de busca por um futuro investidor, caso a mudança seja aprovada.
Vale lembrar que além do Santa Cruz, outros clubes associativos, como Portuguesa, Vasco e Botafogo, também conseguiram recentemente decisões dessa natureza com base na nova lei da SAF.
Crédito imagem: Léo Motta/Acervo JC Imagem
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