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São Paulo deve ser punido por invasão de torcedores na Copa São Paulo? Entenda

A semifinal da Copa São Paulo disputada neste sábado (22) entre Palmeiras e São Paulo não chamou a atenção apenas pela qualidade do jogo. Ao final da partida, torcedores do São Paulo invadiram o campo para tentar agredir jogadores do Palmeiras. Um desses torcedores portava uma faca. O fato pode implicar em punição ao São Paulo, apesar de as chances serem pequenas. O time profissional não corre risco de ser punido.

A advogada e colunistas do Lei em Campo Fernanda Soares destaca que “o regulamento da Copinha prevê sanções que independem daquelas eventualmente aplicadas pela Justiça Desportiva. No documento há previsão de eliminação da competição e exclusão por até as 5 próximas edições para o clube que provocar distúrbios e/ou agressões durante a partida. A princípio, e com as poucas informações que se tem até agora, não me parece ser o caso de afirmar que o São Paulo provocou o distúrbio na partida. Mesmo que, por ventura, tenha havido algum tipo de negligência que permitiu a entrada do indivíduo no campo de partida portando arma branca, não entendo ser cabível afirmar que o clube PROVOCOU distúrbio”.

Alberto Goldstein, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo diz que os envolvidos devem responder processos fora da esfera desportiva. “A invasão de campo por si só já é inaceitável, mas uma invasão com uma faca beira a barbárie. Nosso caso dessa invasão temos claro o cometimento de infração ao artigo 45 do estatuto do torcedor ao qual deve o infrator ser identificado e processado, igualmente esse invasor poderá ser incurso em outros crimes, uma vez que o código penal prevê outros crimes para esse fato”, diz Alberto.

Na seara desportiva, Alberto entende que existe “o cometimento de infração ao artigo 213 do código brasileiro de justiça desportiva, contudo como é uma competição organizada pela federação Paulista de futebol o julgamento desse fato será feito pelo TJD desta. Com relação ao São Paulo, a punição provavelmente ocorrerá na próxima copa São Paulo de futebol, não existindo, ao meu ver, a possibilidade de cumprir tal pena nas competições profissionais”.

Fernanda também diz que na Justiça Desportiva “cabe uma punição por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a invasão do campo. A punição seria de multa e perda de mando de campo (que, no caso da Copinha talvez não faça muito sentido aplicar). Mesmo assim, a responsabilidade do clube pode ser afastada com a identificação do infrator”.

Vinícius Loureiro, advogado e colunista do Lei em Campo, também destaca que “além das invasões de campo, foi possível observar também o arremesso de objetos por parte da torcida. Nesse caso, não foram identificados os torcedores responsáveis e deve ocorrer punição, também com base no artigo 213”.

Os especialistas ouvidos pelo Lei em Campo falam da gravidade do fato, mas lembram que medidas importantes foram tomadas imediatamente.

Os fatos foram relatados pelo árbitro Matheus Delgado Candançan na súmula do jogo, inclusive a faca no gramado. O documento inclusive traz os nomes dos torcedores que invadiram o campo e foram detidos para prestar depoimentos após o jogo. O árbitro não afirma que a faca encontrada no gramado foi trazida ao campo por um dos invasores. De acordo com seu relato, a faca teria sido arremessada no campo.

Vinícius Loureiro, advogado e colunista do Lei em Campo, diz que a súmula pode ajudar o São Paulo a evitar uma punição. “Os acontecimentos foram gravíssimos, isso é inegável. A princípio, ocorreu infração ao artigo 213 do CBJD, que poderia render além de uma multa, a perda de mandos. No entanto, o mesmo artigo prevê que, detidos e identificados todos os infratores, com a lavratura de boletim de ocorrência junto à autoridade policial, o clube não será punido. Sendo assim, é extremamente improvável uma punição ao São Paulo”, diz Loureiro.

Importante destacar que “caso seja confirmado que os invasores eram parte de alguma torcida organizada, essa torcida pode sofrer sanções, como já ocorreu em outras oportunidades, ficando impedida, por exemplo, de utilizar seus símbolos e identificações nas partidas oficiais”, destaca Loureiro.

O São Paulo também deve ajudar na apuração dos fatos e se houver sócios ou pessoas ligadas ao clube agir internamente. Isso ajudaria em um eventual processo na Justiça Desportiva, segundo os especialistas.

Ainda no sábado, o clube se manifestou sobre confusão ocorrida no fim do jogo: “O São Paulo Futebol Clube repudia veementemente qualquer ato de violência e espera que os culpados sejam responsabilizados pela Polícia”, informou o clube.

Caso o clube seja julgado e punido, ele deverá cumprir a pena na próxima competição da mesma categoria organizada pela Federação Paulista, o Paulistão Sub 20.

Crédito imagem: Diogo Rei/AGIF/Gazeta Press

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