O rebaixamento do Cruzeiro no Brasileirão de 2019 reacendeu a discussão sobre os “nunca” rebaixados. Torcedores de Flamengo, São Paulo e Santos gabam-se por nunca terem visto suas equipes descenderem de divisão.
Entretanto, no que diz respeito ao São Paulo, os torcedores rivais afirmam que o clube teria sido rebaixado no Campeonato Paulista de 1990.
Em 1990, o São Paulo teve sua pior participação na centenária história do Campeonato Paulista e ficou na 15ª posição, entre 24 clubes e em 1991, disputou o Grupo II, do estadual.
Os jornais da época estamparam manchetes como “São Paulo vai disputar a Segunda Divisão em 91” (Folha de São Paulo), “O triste adeus do São Paulo” (Estadão).
O então presidente da FPF confirmou à Folha de São Paulo em 22 de junho de 1990 que o São Paulo teria sido rebaixado e que teria que lutar para classificar-se para o Grupo A de 1992.
O Regulamento do Campeonato Paulista de 1990 estabelecia de forma clara que não haveria descenso (rebaixamento) para a Divisão Especial e que, em 1991, o Grupo I seria constituído pelas 14 associações classificadas para disputar a quarta fase do Campeonato de 1990 e o Grupo II pelas 10 associações restantes que não se classificaram para a quarta fase.
Tal previsão no regulamento teria por objetivo reduzir o número de clubes na divisão principal de forma que o Grupo I da Primeira Divisão passaria fosse, de fato, a primeira divisão, e o Grupo II, a segunda divisão.
Além disso, conforme definido no Conselho Arbitral, as equipes do Grupo II não disputariam o título em 1991 e deveriam, portanto, disputar a promoção para o Grupo I de 1992, para dessa forma, disputarem o título do Campeonato Paulista da Primeira Divisão.
Bastante confuso, de fato, mas o Regulamento de 1990, apesar de prever expressamente a ausência de rebaixamento para a divisão especial, na prática, ele divide a primeira divisão em duas para o ano de 1991 e transforma a divisão especial em terceira.
Com base nessa contradição, o São Paulo alegou a ilegalidade de se realizar o “rebaixamento disfarçado”, a necessidade de se fazer o cruzamento entre os grupos em 1991 e ameaçou ir à Justiça Desportiva.
De fato, alguma razão assiste ao São Paulo e aos demais clubes vítimas do “rebaixamento disfarçado”. Regulamento de competição há de ser claro e objetivo. Eventuais dúvidas e contradições devem ser interpretadas em favor dos Clubes.
Dessa forma, o São Paulo sim, foi rebaixado, eis que sua posição na tabela de classificação o incluía no rol de Clubes que disputariam o Grupo II.
Portanto, ainda que não se considere a segunda divisão, o tricolor paulista foi “condenado” a disputar a competição de 1992 no grupo de clubes mais fracos.
Na prática, a fim de se evitar imbróglios jurídicos, a Federação Paulista acertadamente realizou o cruzamento dos grupos em 1991 e o São Paulo, apesar da classificação de rebaixamento em 1990, acabou campeão paulista.