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São Paulo pode ser punido por não ceder sala para coletiva do Palmeiras? Entenda o que diz regulamento do Paulista

O Choque-Rei realizado neste domingo (3) ainda não chegou ao fim, pelo menos fora das quatro linhas. O veto do São Paulo à utilização da sala de imprensa do MorumBis por parte do Palmeiras segue repercutindo nos bastidores.

O Tricolor alega que disponibilizou a zona mista para as entrevistas e reclamou do tratamento recebido no Allianz Parque. O Verdão por sua vez diz que não foi disponibilizado nenhum outro local para a realização da entrevista, e inclusive o banner com os patrocinadores do Palmeiras já estavam prontos e a sala preparada para e coletiva. Tudo precisou ser desmontado.

De acordo com o Regulamento Geral do Campeonato Paulista a equipe mandante tem obrigação de oferecer espaço e estrutura para as entrevistas coletivas. Sendo assim, o São Paulo corre risco de ser punido pelo ocorrido.

O que diz o regulamento do Campeonato Paulista?

O item 48, alínea c, do regulamento geral do Campeonato Paulista prevê que “faz parte das obrigações da equipe mandante oferecer espaço e estrutura para as coletivas”.

Além disso, o regulamento é explícito quando diz que, em havendo apenas uma sala, como é o caso do MorumBis, o visitante tem ainda a prerrogativa de conceder a entrevista primeiro. E, caso não deseje conceder espaço para coletivas, a Federação Paulista precisa ser avisada com 24 horas de antecedência.

Art. 48 – Os Clubes têm o dever de atender às janelas de entrevistas oficiais de cada partida,
conforme Protocolo de Marketing, da seguinte forma:

a) Antes do início de cada partida, os treinadores deverão atender às demandas da transmissão oficial da partida, em local a ser definido de maneira prévia com os Clubes;

b) No intervalo e após o término de cada partida, um atleta de cada agremiação deverá atender a equipe de transmissão oficial da partida, em frente ao backdrop oficial da competição, posicionado no campo de jogo, para ser o local das entrevistas;

c) Após o término de cada partida, os clubes deverão atender à imprensa, por meio de entrevistas coletivas presenciais, das quais necessariamente participará o treinador da equipe.

§ 1º – Além das entrevistas coletivas, os Clubes poderão organizar zona mista para realização das entrevistas com atletas, desde que a estrutura do estádio assim permita.

§ 2º – É obrigação do Clube mandante oferecer espaço e estrutura para organização e realização das entrevistas.

§ 3º – Havendo apenas uma sala ou espaço de imprensa disponível no estádio, será realizada a entrevista da equipe visitante e, posteriormente, a entrevista da equipe mandante, salvo acordo prévio realizado entre os Clubes, que deverá ser informado à FPF com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização das partidas.

São Paulo pode ser punido?

“Tendo em vista que as ações realizadas pelo São Paulo podem ser caracterizadas como descumprimento dos parágrafos 2º e 3º do artigo 48 do Regulamento Geral de Competições do Estadual, o clube poderia ser penalizado da seguinte forma: a) advertência; b) multa de R$ 100,00 a R$ 400 mil;  c) suspensão por prazo determinado ou enquanto perdurar a infração, e/ou; d) bloqueio do acesso aos sistemas de registros de atletas e proibição de registrar Contrato Especial de Trabalho Desportivo de seus atletas”, afirma o advogado desportivo Matheus Laupman.

O advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, entende que o Tricolor pode ser enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“Em primeiro lugar, é uma pena que os dirigentes brasileiros insistam em adotar condutas ginasianas no relacionamento entre os clubes, o que, evidentemente, só servirá para ‘encomendar’ o mesmo tratamento quando do retorno ao estádio do adversário. Sobre o evento em si, o São Paulo, de fato, descumpriu o regulamento do Campeonato Paulista, no item 48, que exige que o espaço para entrevistas seja disponibilizado pelo mandante à equipe visitante. Nesse sentido, o clube pode ser denunciado pela infração disciplinar prevista no art. 191 do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil por deixar de cumprir Regulamento Geral de Competição”, avalia.

Confira o posicionamento do São Paulo:

“O São Paulo Futebol Clube esclarece que, por reciprocidade, disponibilizou a zona mista do MorumBIS para a realização das entrevistas da Sociedade Esportiva Palmeiras. A utilização ou não do espaço fica a cargo do clube visitante.

Vale ressaltar que, na última partida disputada no Allianz Parque, o São Paulo precisou realizar a entrevista coletiva em um pequeno espaço anexo à zona mista do estádio, local de passagem de muitas pessoas, que dava acesso ao vestiário dos gandulas, sem direito a fixar adequadamente o backdrop com os patrocinadores.

Os jornalistas, inclusive, ficaram sentados no chão e sem o sistema de som ideal para a realização do trabalho de todos os envolvidos.”

Confira o posicionamento do Palmeiras:

“Fomos informados pelo São Paulo, somente após o jogo deste domingo, que não haveria sala para a realização da entrevista do técnico Abel Ferreira – o backdrop com os patrocinadores do clube já estava, inclusive, instalado na sala de coletivas do Morumbi.

Como o mandante não nos ofereceu nenhuma alternativa (nem mesmo a área da zona mista), a coletiva do treinador teve de ser cancelada. O argumento usado pelo São Paulo (“reciprocidade”) não condiz com a verdade, já que o Palmeiras, quando mandante, sempre oferece um espaço para a entrevista do treinador adversário.

Relatamos o ato de hostilidade à Federação Paulista de Futebol e esperamos que providências sejam tomadas.”

Crédito imagem: Reprodução

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