A discussão é grande. Culpa da lei.
Afinal, é permitida a venda de bebida alcoólica nos estádios? Depende.
A resposta retrata bem o tamanho dessa discussão. Aqueles que defendem a venda usam como principal argumento a liberdade individual do cidadão. Quem é contra alega que a liberação pode aumentar os casos de violência.
Vamos deixar de lado aqui nossa posição ideológica e pensar nas questões legais.
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Veja a questão em São Paulo, que retrata bem a discussão que existe em todo o Brasil.
A Assembleia Legislativa de São Paulo tinha aprovado PL que autorizaria a venda nos estádios. Questão resolvida? Não, o governo do estado prometeu e cumpriu: ele vetou o projeto, alegando inconstitucionalidade. A posição foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial. O vice-governador, Rodrigo Garcia, classificou o projeto como “inconstitucional”.
“Reconheço os relevantes propósitos que motivaram a iniciativa. Vejo-me, todavia, compelido a negar assentimento à medida, eis que se trata de proposição legislativa que apresenta vício de inconstitucionalidade”, diz o trecho do Diário Oficial.
A medida foi considerada inconstitucional pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) por conta de um entendimento de que o Estatuto do Torcedor veta a venda. Assim, entendeu-se que uma lei estadual passaria por cima de uma federal. De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre o consumo de bebidas pertence à União e, também, aos estados e ao Distrito Federal.
Em alguns lugares, como na Bahia e em Minas, a bebida é permitida. Em outros estados, não. Em São Paulo, existem duas barreiras: a Lei Estadual 9.470, de 1996, e a Lei Municipal 12.402, de 1997.
“Mas na Copa todos os estados venderam!” Sim, na Copa das Confederações e Copa do Mundo, a bebida alcoólica foi liberada, em caráter excepcional, em função da Lei Geral da Copa, que permitia a venda durante o Mundial em todos os estádios.
Conversei com alguns especialistas, e muitos entendem que o projeto de lei votado pela ALESP é constitucional. Poderia até ser inconveniente (afinal, bebida aumenta ou não violência no estádio?), mas não é inconstitucional.
Eles entendem que o Estatuto do Torcedor não veda expressamente a bebida alcoólica nos estádios e que, de acordo com a Constituição Federal, legislar sobre esporte é competência concorrente da União e dos estados. Como a União não trata claramente do assunto bebida alcoólica em recintos esportivos, ao estado é permitido legislar.
Vamos ao que diz a lei.
E aí é que vem o problema. O Estatuto do Torcedor – lei federal que trata do tema – diz, no art. 13, A , que “São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos violentos”.
Ficou claro?
Para quem defende a liberação, ficou claro que não se pode ingressar nos estádios com bebida, mas que não há proibição expressa de venda. Para quem defende a proibição, a leitura é de que ele veda a venda de bebida alcoólica.
Para mim, é claro: o Estatuto não esclarece a questão.
Mais uma vez, a lei não é clara no Brasil.
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