Aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados no dia 16 de julho, o PL nº 2824/2020, conhecido como Projeto de Lei de socorro ao esporte, destinará até R$ 1,6 bilhão e prevê uma série de medidas de ajudas financeiras ao setor que foi abalado por conta da pandemia de coronavírus e pelo adiamento das Olimpíadas de Tóquio de 2020 para o ano que vem. O PL também poderá ajudar clubes endividados, como o Cruzeiro.
Além do auxílio emergencial – três parcelas no valor de R$ 600 aos profissionais do esporte –, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados também prevê medidas para ajudar a aliviar o caixa das entidades esportivas, com a renegociação de dívidas com a União, através do Profut, por exemplo. Assim como os atletas profissionais, os clubes brasileiros também aguardam a aprovação, vista como uma oportunidade para renegociar as dívidas.
“Clubes que perderam o Profut, como o Cruzeiro, poderão ser beneficiados. Mas é importante esclarecer que há uma diferença relevante: ao contrário dos demais clubes que permaneceram no Profut, os clubes excluídos e que aderirem agora, terão que pagar os débitos previdenciários incluídos no programa em 60 vezes. Isso porque, a partir da Emenda Constitucional 103, de 2019, nenhum débito previdenciário poderá ser parcelado em prazo superior a 60 meses. Ou seja, a reabertura não recolocará os clubes excluídos na exata situação anterior. Há um prejuízo, que será maior ou menor conforme a composição do passivo de cada clube”, destacou o advogado tributário Rafael Pandolfo.
O Profut foi criado em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff, como uma forma de ajudar os clubes a se organizarem financeiramente. O programa funciona por meio de parcelamentos das dívidas fiscais e ainda apresenta um plano de descontos sobre juros, multas e encargos em um período de 20 anos. Por atrasados em mais de seis parcelas durante a gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá, o Cruzeiro foi excluído do programa no início de 2020.
O PL n° 2824/2020 prevê em seu texto, que os clubes com dívidas decorrentes de fatos geradores realizados até agosto de 2015 e/ou com parcelamento do Profut rescindido poderão regularizar novamente os seus débitos de acordo com os benefícios do referido programa. No caso do Cruzeiro, por exemplo, essa alteração permite, por exemplo, que o clube possa realizar uma nova adesão ao Profut, incluindo os débitos de fatos geradores realizados até agosto de 2015.
“É importante ressaltar que essa alteração não prevê qualquer benefício para os débitos após agosto de 2015. Os clubes, neste caso, deverão adotar outra medida para buscar a regularidade fiscal, a exemplo da transação tributária”, afirmou o advogado tributarista Gustavo Verch.
Com dívidas tributárias e previdenciárias ultrapassando a casa dos R$ 294 milhões e excluído do Profut, o Cruzeiro adotou a transação tributária como uma alternativa para conseguir reorganizar e renegociar suas dívidas. Porém, como o Lei em Campo já contou, o clube precisa ter consciência que o valor a ser pago pode ser maior do que parcelado ao Profut e terá que provar a redução da receita de 2020 por conta da pandemia de Covid-19.
“Outro aspecto importante diz respeito ao prazo para parcelamento das contribuições previdenciárias. Após a reforma da previdência, o prazo máximo para parcelamento de débitos previdenciários passou a ser de 60 meses. Ou seja, o número de parcelas acabou reduzindo significativamente, se comparado ao prazo para pagamento permitido no Profut original, que era de até 240 parcelas”, concluiu Verch.
A autoria do PL é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), sendo a senadora Leila Barros (PSB-DF) a relatoria responsável por melhorar o texto.
O PL de socorro do esporte foi aprovado no Senado Federal no último dia 13 de agosto, mas terá que voltar à Câmara dos Deputados por conta de alterações em seu texto. A data para a votação ainda não está marcada, e o Cruzeiro, assim como outros clubes brasileiros endividados, está atento à tramitação do projeto, aguardando um resultado para tomar uma decisão sobre o caminho que irá seguir.
Crédito imagem: Cruzeiro/Divulgação
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