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Se buscar Justiça Comum, Botafogo deve sofrer punição pesada na Justiça Desportiva

O Botafogo contra-ataca. Inconformado com a perda do título Brasileiro de 2023, o dono da SAF fala em manipulação de resultados e promete ir à Justiça Comum para investigar a arbitragem brasileira, de acordo com o apresentador do Sportv André Rizek.

Acontece que o caminho de buscar o poder judiciário pode ser perigoso para Textor. Para todos os especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, o clube se tomar essa medida infringiria vários documentos no sistema esportivo e poderia sofrer punições graves, inclusive a exclusão do campeonato.

O sistema privado do futebol traz várias regras protegendo o sistema privado de resolução de disputas, uma autonomia para questões que envolvem organização e funcionamento do futebol. Essa autonomia, lembra o advogado, jornalista e do Lei em Campo Andrei Kampff é “protegida inclusive pela Constituição, no artigo 217. A busca da Justiça Comum segue permitida, senão teríamos cerceamento ao direito de ação, mas só depois de esgotadas as instâncias desportivas”.

O advogado especializado em Direito Desportivo Matheus Laupman lembra do Regulamento Geral de Competições (RGC) e diz que “caso o Botafogo busque a interferência da competição por meio da Justiça Comum, o Clube estará descumprindo expressamente o Regulamento Geral de Competições da CBF. Mais precisamente, o artigo 136, parágrafo único que define que os Clubes estão vedados de recorrer ao Poder Judiciário, salvo as hipóteses previstas pelo artigo 58.2 do Estatuto da FIFA”.

“Como a FIFA governa um sistema associativo afeiçoado ao autogoverno e ao funcionamento imune a interferências externas, especialmente estatal, a FIFA prevê em seu estatuto a possibilidade, em casos extremos, de desfiliacão de seus associados, como é o caso da CBF e os clubes a ela vinculados. Por outro lado, a CF brasileira prevê o direito de acesso à justiça. No fim, a questão terá de ser solicitada politicamente, para que o clube se abstenha de procurar a Justiça Comum ou posteriormente desista da ação”, diz Carlos Ramos, advogado especializado em direito desportivo.

As possíveis sanções são previstas pelo artigo 134 do RGC, que podem ser:

I– advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber; III – vedação de registro ou de transferência de atletas; e.
IV – Perda de pontos, em relação a clubes.

Já a advogada Fernanda Soares traz os Estatutos da FIFA e da CBF para lembrar o risco que o Botafogo corre. Diz ela que “o Botafogo pode ser punido por buscar a justiça comum antes de esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva. A FIFA proíbe que seus membros procurem a justiça comum de seus países para recorrer das decisões da justiça desportiva; o artigo 59 do estatuto da FIFA prevê que as associações nacionais devessem fazer constar de seus estatutos ou regulamentos uma clausula que proíbe os acessos aos tribunais comuns de direito. A CBF o fez inserindo em seu Estatuto os artigos 124 e 127.”

O CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) também prevê a punição de exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$100,00 (cem reais) a R$100.000,00 (cem mil reais) aos que procurarem o poder judiciário para pleitear matéria referente à disciplina e competições antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, ou que se beneficiarem de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.

A advogada Ana Mizutori explica que “o estatuto da FIFA veda expressamente que a justiça comum seja acionada para apreciar e julgar questões relacionadas à disciplina esportiva e à competição, podendo a entidade máxima de administração esportiva oficiar à CBF para que puna o clube que intentar uma demanda judicial na justiça comum, sem observar as regras estabelecidas no estatuto da FIFA a esse respeito. As punições podem ser de advertência, multa, rebaixamento ou até suspensão do campeonato em que a equipe está inscrita. Tanto no âmbito CBF, como na esfera da FIFA, há regras específicas de competência para apreciação e julgamento de lides relacionadas à competição e disciplina esportiva, além de regras de competência das câmaras arbitrais, como o caso da CNRD. Nesse caso, a Justiça Desportiva deve ser acionada, sendo esta constitucionalmente competente para julgar as controversas em questão.”

Crédito imagem: Reprodução/Premiere

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