A Federação Paulista de Futebol (FPF) cogita acionar a Justiça para garantir a continuidade do campeonato estadual durante a fase emergencial do estado de São Paulo, que vai até o dia 30 de março.
O comunicado foi feito na tarde desta terça-feira (16) e tem o apoio dos 16 participantes da Série A1. “A partir da falta de argumentos científicos e médicos que sustentem a paralisação das rodadas 5, 6 e 7 neste momento, os clubes delegaram à FPF também a possibilidade de judicialização do caso”, diz a nota oficial.
“Acho difícil o judiciário assumir para si essa responsabilidade. Senão vai abrir um precedente para outros segmentos”, avalia Martinho Neves, advogado especialista em direito esportivo.
Opinião compartilhada por Vera Chemim. “Improvável nessa atual conjuntura da pandemia. Mas não dá para descartar uma decisão monocrática, isolada, com a liminar de um juiz autorizando o retorno”, pondera a advogada especialista em direito constitucional.
O êxito da FPF seria possível, segundo Pedro Henrique Mendonça, “desde que consiga demonstrar a segurança de protocolo e, consequentemente, que a continuidade do campeonato não teria impacto negativo no combate à pandemia. Mas há de se considerar que o judiciário, no último ano, tem proferido decisões em sentidos diversos em casos análogos envolvendo medidas restritivas”, lembra o advogado especialista em direito esportivo.
“A FPF considerou a criação de uma ‘bolha’, nos moldes da NBA, o que diminuiria ainda mais os riscos de transmissão da doença. Então, é necessário comprovar o rigor de controle e as formas para evitar a proliferação do vírus, bem como demonstrar os prejuízos que terá com a suspensão dos jogos, em especial no que tange à calendários, receitas de patrocínio e valores de transmissão”, considera o advogado especialista em direito esportivo, Alberto Goldstein.
Fato é que uma decisão favorável à Federação Paulista de Futebol despertaria novo debate sobre o princípio da separação dos poderes. Até que ponto o judiciário pode intervir na escolha administrativa do executivo quanto às medidas necessárias para conter o avanço da pandemia?
“Infelizmente temos visto uma invasão do judiciário em matérias de competência do executivo”, lamenta Martinho Neves.
A autonomia de estados e municípios está prevista na Constituição Federal. “Inclusive, nesse caso, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a competência do executivo para decidir sobre medidas destinadas ao combate do novo coronavirus”, completa Vera Chemim.
“O caminho mais legítimo para se questionar uma decisão é sempre a justiça. Direito vive em permanente tensão por ser interpretativo, até por isso muitas questões são judicializadas. Agora, com a decisão – unânime – do STF sobre a competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19, não vejo um caminho favorável às entidades esportivas. Além disso lutar juridicamente contra uma decisão legítima de autoridade sanitária não é um bom exemplo do movimento esportivo”, acrescenta Andrei Kampff, advogado especialista em direito esportivo e colunista do Lei em Campo.
O Brasil e o mundo vivem uma pandemia sem precedentes e, dentro deste contexto, o esporte não pode ser visto de maneira isolada. A suspensão de atividades, incluindo o futebol, é medida imposta para tentar controlar o contágio pelo coronavírus (COVID-19), finaliza Alberto Goldstein.
A FPF não anunciou se realmente escolherá o caminho da Justiça e encerrou a nota se colocando, junto com os clubes, “à disposição de todas as autoridades públicas para encontrar soluções que atendam as demandas do setor, sempre prezando pela segurança de todos os profissionais do futebol”.
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