Como previsto, o São Caetano não entrou em campo para enfrentar o Marcílio Dias, no último sábado (14), pela 12ª rodada da Série D do Campeonato Brasileiro. A equipe catarinense foi declarada vencedora por W.O (placar de 3 a 0). Com seis meses de salários atrasados, o elenco do Azulão decidiu se mobilizar e declarou greve, não viajando para Itajaí, local que aconteceria a partida. Em caso de reincidência, o clube poderá ser excluído da competição e sofrer punições mais pesadas.
“Caso repita o procedimento, o § 3º prevê a exclusão do clube no campeonato. Paralelamente, nos termos do artigo 62 do Regulamento Geral das Competições da CBF de 2020, se uma equipe abandonar, for excluída ou eliminada pela Justiça Desportiva de uma competição, a mesma ficará automaticamente suspensa durante dois anos de qualquer torneio coordenado pela entidade brasileira”, afirmou Theotonio Chermont, advogado especialista em direito trabalhista e esportivo.
O árbitro da partida, Michelangelo Martins de Almeida Junior, seguiu o protocolo e aguardou por 30 minutos esperando que os atletas do Azulão entrassem em campo e declarou o fim da partida. O caso foi relatado na súmula e deverá ir a julgamento na Justiça Desportiva.
De forma imediata, o São Caetano sofrerá a punição padrão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) prevista no RGC que declara a derrota por 3 a 0, perda dos pontos e aplicação de multa.
“O caso irá para o STJD, que poderá aplicar uma punição baseada no artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva”, analisa o advogado especialista em direito desportivo Martinho Neves.
O artigo 203 do CBJD prevê que o clube que “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão” está sujeito a pena de multa, que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
A situação evidenciou a situação econômica delicada que o tradicional clube de São Paulo enfrenta após romper uma parceria com um grupo de investidores no último mês. Campeão da Série A2 do Campeonato Paulista neste ano, o técnico Alexandre Gallo e parte da equipe titular romperam o contrato depois da conquista.
“A greve é um recurso que deve ser respeitado. É um dito reconhecido pela Constituição Federal”, disse Martinho.
“Os atletas têm o direito de se recusar a trabalhar em caso de atraso salarial de dois ou mais meses, nos termos da Lei Pelé. Entretanto, entendo que o clube não pode usar esse argumento para deixar de entrar em campo”, analisou Chermont.
Há três semanas, o clube paulista teve que recorrer à base para conseguir 16 jogadores para a partida contra o Pelotas. O clube evitou o W.O, mas foi goleado por nove a zero em pleno Anacleto Campanella.
O São Caetano ocupa a lanterna do Grupo 8 da Série D do Campeonato Brasileiro com apenas seis pontos em 11 rodadas.
Crédito imagem: Fabrício Cortinove
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