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Sem Profut clubes miram transação tributária enquanto brecha na lei permite

Primeiro foi o Corinthians, depois o Cruzeiro. Agora, outros clubes certamente seguirão o mesmo caminho, o de refinanciamento de dívidas fiscais com a União por meio da transação tributária.

Principalmente depois que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut. Mas a mesma mão que fechou uma porta já havia aberto uma janela. Ou melhor, assinado a Lei 13.988/2020, que dispõe sobre a transação tributária, outro mecanismo para parcelamentos de débitos federais.

Porém, o clube que ainda quiser se beneficiar desta possibilidade é preciso ter pressa e renegociar os passivos antes que o Projeto de Lei 1646/2019 avance no Congresso Nacional. Isso porque “a proposta de autoria do Ministro Paulo Guedes busca estabelecer medidas de combate ao devedor contumaz”, alerta o advogado tributarista Rafael Marcondes.

A lei que cria a transação tributária utilizada pelos clubes veda o acesso do “devedor contumaz” aos benefícios, mas não define quem ele é. Essa definição precisa acontecer por meio de uma legislação complementar. E, enquanto ela não vem, todo indivíduo, empresa ou associação sem fins lucrativos pode ter acesso.

“Devedor contumaz é o sujeito que, persistentemente e deliberadamente, não paga o que deve”, define Débora Ferrareze, advogada tributarista.

“E essa definição (de devedor contumaz) se encaixa perfeitamente aos clubes de futebol”, avalia o economista César Grafietti. Até porque, logo mais, quem registrar inadimplência substancial e reiterada de tributos, com valor igual ou superior a R$ 15 milhões será reconhecido como tal. E a maioria absoluta dos clubes de futebol vive uma realidade até mais crítica.

O Corinthians chegou em julho deste ano a um acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e renegociou débitos tributários e previdenciários no valor de R$ 142,7 milhões.

Já o Cruzeiro conseguiu desconto de 54% sobre o valor que estava inscrito na dívida ativa com a PGFN. E viu o montante cair de R$ 334 milhões para R$ 182 milhões, a serem pagos em 145 parcelas, em pouco mais do que 12 anos.

“Os clubes se aproveitam da brecha na lei, que precisa ser fechada rapidamente, porém, se colocam numa situação de risco, que tem que ser monitorada de perto. Se a negociação servir para colocá-los na linha, ótimo! É o que precisamos. No entanto, pelo histórico, serve apenas para ganharem tempo”, acredita César Grafietti

Quem aderiu a transação tributária, assim como no Profut, precisa manter os pagamentos com o governo em dia. Além disso, não pode deixar de recolher FGTS, e nenhuma nova dívida ativa pode ultrapassar 90 dias.

Curiosidade:
Existe uma Lei Complementar 1320/2018 para os contribuintes do Estado de São Paulo que define devedor contumaz. “Mas é apenas para esse estado e não é dívida federal define como crime”, informa Débora Ferrareze.

O devedor contumaz, assim considerado o sujeito passivo que se enquadrar em pelo menos uma das situações:

I – possuir débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores;

II – possuir débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, que totalizem valor superior a 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e correspondam a mais de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 (doze) meses anteriores.

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