Search
Close this search box.

Senado aprova PL que destina R$ 1,6 bilhão ao esporte

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (13), o PL 2824/20, que prevê ações emergenciais para o setor esportivo. A proposta era aguardada por atletas, profissionais do segmento e entidades esportivos que sofreram pela pandemia do novo coronavírus. O projeto de lei é de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), sendo a senadora Leila Barros (PSB-DF) a relatoria responsável por melhorar o texto. Com a aprovação dos senadores, o projeto retorna à Câmara dos Deputados após mudanças no seu texto.

“Temos o compromisso firmado com a Câmara para votar o projeto com celeridade. As mudanças foram construídas com o único objetivo de atender as demandas do setor e garantir que o governo sancione os dispositivos”, explicou Leila.

Para os profissionais do esporte, está sendo criado um auxílio emergencial no valor de R$ 600. Terão direito a três parcelas do benefício: atletas, paratletas, professores de educação física, técnicos, árbitros, promotores de competições, massagistas, entre outros. O limite orçamentário estipulado pelo Governo é de R$ 1,6 bilhão.

“A grande maioria dos atletas e paratletas não tem patrocínios e diversos profissionais estão sem renda devido à paralisação das competições. Não se trata de cuidar dos atletas das séries A e B do Campeonato Brasileiro de futebol, da Superliga de vôlei ou do NBB, mas sim, daqueles que estão iniciando sua carreira, que não têm patrocínio, ou então os profissionais envolvidos nos trabalhos diários, como os preparadores físicos, psicológicos e o próprio técnico. A situação do esporte nacional está caótica”, complementou a senadora.

Para receber o valor, o trabalhador deverá ter atuado no esporte nos dois anos anteriores, não podendo ter emprego formal ativo, e não ser beneficiário de nenhum outro programa assistencial ou previdenciário, além de ser necessário comprovar a renda individual de meio salário mínimo ou até três salários mínimos em sua família. Os atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto também poderão receber o valor. As mães solteiras poderão receber duas cotas (R$ 1200).

Bancos terão a permissão para liberar linhas de créditos aos profissionais que comprovarem a atuação no setor do esporte e às micro e pequenas empresas do segmento para viabilizar a aquisição de equipamentos e organizar competições.

Quando o projeto ainda tramitava na Câmara dos Deputados, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), em parceria com a senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou uma emenda para permitir que entidades esportivas não ligadas à modalidade futebol possam utilizar 20% dos recursos que recebem da loteria para finalmente quitar débitos antigos coma União. Agora, com o texto do Senado, o recurso poderá ser utilizado para sanar as dívidas utilizando o instrumento da Lei da Transação Tributária (Lei 13.988), sancionada em abril.

“O objetivo não é perdoar as dívidas, mas dar possibilidade de as entidades assumirem seus débitos e dar ao esporte brasileiro, uma nova oportunidade para viver um novo momento”, explica a senadora.

A relatora do projeto no Senado acatou também a emenda do senador Esperidião Amim (PP-SC) onde permite que os recursos das loterias possam quitar, além dos débitos fiscais, dívidas de natureza administrativa, trabalhista ou cível. Com a aprovação, além da Transação Tributária, os clubes de futebol e as entidades esportivas poderão também quitar seus débitos por meio do Profut, que, se não for vetado pelo governo, será reaberto enquanto durar a pandemia.

Punições aos cartolas e gestão responsável

O texto ainda prevê regras para as entidades serem mais transparentes na gestão. Além disso, também estabelece a punição dos cartolas por gestões irresponsáveis. Há uma lista de atos classificados como gestão irregular ou temerária na PL 2824. Algumas delas são: “desvio de finalidade” e “gerar risco excessivo e irresponsável para o patrimônio” da entidade.

As punições previstas para quem cometer essas infrações serão o afastamento imediato do cargo enquanto durar a apuração dos fatos, a inelegibilidade por 10 anos e a utilização dos bens particulares dos cartolas para quitar os débitos provocados.

Outras melhorias

O projeto aprovado também prorroga os prazos para prestação de contas de projetos que receberam apoio da União. Outra alteração promove a mudança no limite de dedução fiscal para empresas que patrocinarem ou realizarem doações a projetos do setor esportivo nos anos em que vigorar o estado de calamidade pública. O limite de dedução sobe de 1 para 2%. O objetivo é aumentar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

De olho na preparação para os Jogos Olímpicos de 2021, a relatora acatou outra emenda do senador Amin, a mesma que vigorou de 2012 até o fim de 2015, onde as importações ou aquisições de materiais esportivos e equipamentos para a preparação dos atletas serão isentas do imposto de importação.

Crédito imagem: Senado/Divulgação

Nos siga nas redes sociasi: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.