Search
Close this search box.

Senado aprova PL que equipara injúria racial ao racismo em eventos esportivos. Especialistas aprovam proposta

Em meios aos recentes casos de discriminação no futebol brasileiro e sul-americano, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 4.566/2021, que tipifica como racismo o crime de injúria racial quando for praticado em eventos esportivos. Na prática, isso significa que as penas serão aumentadas para quem tiver tal comportamento. Para especialistas, a proposta é válida, mas é necessário que a legislação, se sancionada, seja de fato cumprida.

“O Projeto de Lei, mesmo que tardio, é um passo extremamente importante para combater os reiterados casos de racismo e injúria racial que tem ocorrido, especialmente nas praças esportivas. Em vigor, as sanções devem criar uma política pública mais incisiva para que a sociedade consiga, de uma vez por todas, extirpar a ocorrência desses casos. Igualmente, na seara desportiva a alteração legislativa será um catalisador para que as entidades de práticas jurídicas pratiquem, ainda mais, políticas pedagógicas e de maneira interna, com seus funcionários e (atletas e demais empregados) e seus torcedores, por meio de campanhas, inclusão de cláusulas contratuais de combate e por último punições em caso de violação”, afirma Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“O esporte precisa criar mecanismos internos eficientes e que reforcem a proteção inafastável de direitos humanos. Quando o esporte se afasta de caminhos necessários, abre brechas para a interferência do Estado. A verdade é que nosso déficit civilizatório obriga o direito a criar mecanismos coercitivos que determinem penas para atitudes indesejáveis, como a pratica de atos discriminatórios”, avalia Andrei Kampff, advogado especialista em direito desportivo, jornalista e colunista do Lei em Campo.

O advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, afirma que é preciso que a lei seja cumprida para que de fato seja uma mudança positiva. Ele também entende que a Justiça Desportiva e as normas esportivas podem ter um papel mais eficiente no combate à discriminação nesse meio.

“O Estado adora legislar, mas daí a fazer cumprir a lei há uma enorme distância. Uma série de problemas que observamos atualmente nos estádios decorem da incapacidade que os atores públicos demonstram dia após dia de fazer com que a lei seja cumprida e que os ingressos sejam punidos. Essa nova proposta, ainda que positiva, deve ser mais uma nesse rol. Nesse sentido, entendo que as normas esportivas e a Justiça Desportiva podem ser muito mais eficientes no combate a esse tipo de atitude, desde que demonstrem vontade real de combater o problema”, ressalta.

O texto do PL 4.566/2021, de relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aumenta a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a “raça, cor, etnia, religião e origem”. Além disso, aquele quer for flagrado cometendo crime dessa natureza em estádios pode ser proibido de frequentar praças esportivas por até três anos.

Inicialmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. Porém, o relator acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos deputados.

Durante a sessão, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que presidiu a aprovação do texto, considerou um “avanço histórico”.

“O racismo repugnante, deplorável, que se repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por todos os brasileiros de bem. O Senado Federal repudia o racismo. Nós não podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos a tragédia do racismo em nosso país”, disse.

“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios”, acrescentou Paim ao justificar a expansão do PL.

Agora o texto segue para aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso isso aconteça, caberá ao presidente Jair Bolsonaro sancionar ou não a proposta.

Crédito imagem: Agência Senado

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.