O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que obriga empresas farmacêuticas a informar a presença de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem em medicamentos. A proposta agora segue para sanção do presidente Lula.
O texto prevê que os medicamentos que contenham substâncias proibidas devem trazer um alerta sobre essa informação nas bulas, rótulos e nos materiais destinados à propaganda e publicidade, a fim de evitar o chamado doping acidental. Os detalhamentos serão definidos em regulamento a ser elaborado pela autoridade competente.
Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), quando era deputado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). De acordo com a parlamentar, a falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, o que gera punições injustas, principalmente para atletas.
De acordo com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
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