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Senado Federal vota hoje PL do clube-empresa. Especialistas analisam pontos positivos e negativos do texto

Acabou a espera. O Senado Federal votará nessa quarta-feira (9) o projeto de lei sobre clube-empresa no Brasil. De autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o PL 5516/2019 traz mudanças importantes, como uma estrutura societária específica. A proposta prevê um modelo facultativo e é muito aguardado por alguns clubes, como Cruzeiro, América-MG e Botafogo.

O texto do PL 5516/2019 é polêmico em algumas partes e divide opiniões. Para falar sobre os pontos positivos e negativos, o Lei em Campo ouviu especialistas.

O advogado Alan Flávio Geraldo, especialista em direito desportivo, diz que o projeto “possui virtudes e problemas”.

“A intenção é virtuosa. Ele prevê a possibilidade de captação de investimentos para o futebol permitindo tanto a conversão da associação em uma SA do Futebol quanto pela transferência de patrimônio e direitos da associação para a nova SA do Futebol que seguirá a história do clube dali para a frente. Mas o fomento tem um preço. Na opinião do legislador, não adianta a criação do novo regime pois ninguém aportaria recursos substanciais em clubes altamente endividados”, avalia.

 “O PL no texto original pretende formalizar o calote aos credores, a partir do momento que o art. 3º expressamente alega que a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) – sucessora do clube devedor – não terá qualquer responsabilidade pelas dívidas passadas, presentes e futuras. Uma vergonha esse tipo de proposição. Espero que o relator não prossiga dessa forma. Correto é respeitar a regra da sucessão trabalhista – norma de ordem pública e cogente – do art. 448-A da CLT. O investidor e a SAF – querem o bônus, mas é preciso arcar com o ônus. Não há fórmula mágica para burlar essa regra. Qualquer outra disposição diferente será contestada em juízo, pois será fraude à lei e aos credores”, analisa Theotonio Chermont, advogado especializado em direito desportivo.

“Dessa forma fica permitido que as dívidas fiquem com o clube e apenas os direitos passem para a nova SA do futebol. Ou seja, a SA do Futebol começa do zero e os credores do clube terão dificuldades em satisfazer seus créditos. É o famoso ‘devo, não nego, pago quando puder’. Isto por que, mesmo que a SA do Futebol seja superavitária, dificilmente distribuirá dividendos a ponto de o clube conseguir recursos suficientes para quitar suas dívidas”, ressalta Alan Flávio.

Theotonio Chermont afirma que como o projeto de lei foi elaborado a pedido de clubes, ele “não traz um benefício sequer aos credores, somente insegurança”.

“No mundo inteiro, clubes que seguem este modelo tem 100% do superávit reinvestido no próprio negócio, não gerando distribuição de lucros, ou os gerando em patamar ínfimo que sequer quita os juros das enormes dívidas. Importante ressaltar que o Brasil é conhecido por sua grande insegurança jurídica. Uma lei só pode ser considerada boa após testada e experimentada pelo Poder Judiciário. Conhecendo a jurisprudência de nossos tribunais, vejo uma grande possibilidade de que haja o reconhecimento de grupo econômico ou sucessão empresarial para que as dívidas da associação sejam cobradas da SA”, complementa Alan Flávio.

“Se lá fora se tem a sensação de se ter criado um verdadeiro ‘frankenstein jurídico’, aqui ele toma proporções ainda maiores. Uma lei que não encontra correspondência em nenhum país do mundo; densa, complexa, por si só. Quer tratar de tudo e resolver todos os problemas, mas acaba criando mais complexidades que por fim, somadas a insegurança jurídica brasileira, poderá até mesmo ser ‘deixada completamente de lado’”, avalia Luciano Motta, advogado especialista em direito desportivo e autor do livro “O mito do clube-empresa”.

A transição de associação civil para Sociedade Anônima de Futebol (SAF) tem como objetivos atrair mais investidores e garantir maior transparência na gestão de clubes. Além disso, espera-se que exista um melhor gerenciamento de dívidas, especialmente as trabalhistas, e que ocorra a profissionalização das gestões, visando principalmente o lucro das instituições de futebol. A SAF permitirá a emissão de debêntures (títulos de crédito para levantar capital), fundos de investimentos, subscrição de ações e até abertura de capital em bolsa.

O texto prevê a sucessão de dívidas, o que significa que o clube-empresa também fica responsável pelo pagamento de pendências da associação civil que o fundou. Fica previsto um repasse de parte da receita da instituição para pagamento de dívidas. A ideia é ter um percentual fixo para viabilizar a continuidade da empresa.

Os débitos poderão ser pagos de três formas diferentes: pagamento direto do clube ao credor, recuperação judicial que vai estabelecer acordos com os credores para a forma de pagamento ou concurso de credores (ordem de pagamento de cada débito, com prioridade para dívidas sociais, como as trabalhistas).

Em relação aos tributos, o projeto determina que haverá um imposto único de 5% para todas as receitas do clube-empresa considerando as entradas de caixa. As rendas de vendas de direitos de jogadores a princípio serão excluídas dessa taxação. A regra terá validade por cinco anos.

Após esse período, o imposto cai para 4%, no entanto, passará a incluir também uma taxação sobre a venda de direitos de jogadores. A segunda regra também valerá por cinco anos. Depois desse tempo, os clubes-empresas passarão a ter a tributação normal de empresa.

“Em síntese, todas imprecisões do projeto original se mantiveram. Uma delas é afastar o credor, em termos gerais, do direito de se opor ao processo/transferência de bens. Outro grave equívoco é possibilitar que grande parcela das dívidas (lê-se ‘o podre’) fique com o ‘clube associação’. Isto é, a regra é que não haja sucessão nas dívidas originárias do clube associação, com exceção da dívida trabalhista e as decorrentes de acidentes do trabalho. Aliás, essa alteração é um dos poucos aspectos positivos. Em verdade, o projeto original previa o calotão geral. Este prevê o calotão seletivo, institucionalizado. É inacreditável”, critica Luciano Motta.

Em entrevista ao ‘Lance!’, o relator do projeto Carlos Portinho disse que vê na iniciativa uma saída para os tempos de pandemia, em que o mercado de futebol encontra dificuldades com a diminuição de receitas de transmissão, público, entre outros.

“A pandemia praticamente subtraiu todas as receitas dos clubes. O sócio torcedor parou, receitas de bilheteria dos dias dos jogos, o patrocínio diminuiu porque a exposição diminuiu. Então, é importante esse projeto porque a gente está tentando incentivar a atração de recurso, de investimento, que estão na América do Sul, na Ásia e em diversos países e o Brasil, talvez pela ausência de um marco legal do clube-empresa, não tem captado”, analisou o senador.

Um dos principais interessados no PL clube-empresa é o Cruzeiro. O presidente Sérgio Santos Rodrigues declarou recentemente que estava apenas aguardando uma autorização do governo para iniciar a implantação da SAF na Raposa.

“A meta do Cruzeiro é ser o primeiro clube-empresa nos modelos da Lei 5516/2019, projeto de lei que tramita no Senado, e tenho certeza que a grande vantagem vai ser a captação de recursos mais segura no mercado”, afirmou o dirigente em entrevista à TV Senado, em maio.

O presidente explicou como será o modelo pretendido pelo Cruzeiro e fez questão de ressaltar que a gestão do futebol será separada do clube social.

“Vamos ter dois CNPJs. Permanece o clube, inclusive com outros esportes e a S.A do futebol vai tratar só de futebol”, completou.

Nos últimos dias, os envolvidos no debate do PL 5516/2019 tentaram encontrar pontos de convergência que sejam atrativos para o mercado financeiro, os clubes de futebol e o governo.

“O senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou uma emenda neste sentido, com modificações do texto que impedem a separação dos ativos do passivo e permitindo aos credores mais opções de cobrar seus créditos”, contou Alan Flávio.

“Torço para que o relator Carlos Portinho não se curve aos interesses de clubes e entidades. Caso contrário poderá fazer um gol contra os mais necessitados. No fundo ele sabe o caminho certo, pois já viveu as agruras dos credores e presenciou as fraudes dos clubes com os atos trabalhistas no TRT-RJ. Como sempre digo, o Brasil não é para amadores, ainda mais no meio futebolístico”, finaliza Chermont.

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