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Senado inclui benefícios fiscais às SAFs em texto da Reforma Tributária

Relator da Reforma Tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) na lista de regimes específicos de tributação. A informação foi divulgada pelo jornal ‘O Globo’.

A Lei das SAFs no futebol estabeleceu uma regra para que estas pagassem imposto similar às associações esportivas. Com isso, a alíquota inteira será de 5% nos primeiros anos. Depois, há tributação sobre venda de jogadores.

O texto da reforma tributária da Câmara não previa esse regime diferenciado para os clubes-empresas. Ou seja, eles seriam taxados como outros setores e teria elevação do total a ser pago de impostos.

Após um forte lobby feito por clubes da Série A (Libra e Liga Forte Futebol), o senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor da lei das SAFs, apresentou uma emenda ao texto para manter o regime atual para os clubes-empresas, ou seja, 5% de imposto.

“Consideramos, ainda, pertinente a emenda nº 740, do Senador Carlos Portinho. Sua intenção é preservar, no novo sistema, o recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol. Esse instituto jurídico vem mostrando sua importância e efetividade na recuperação desse esporte nacional, razão pela qual estamos acatando a sugestão”, disse o senador Eduardo Braga em seu relatório.

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