“A lei contém em si muito de arbítrio; é obra humana: tal como a arte e a ciência, é imperfeita.”¹
O Pan 2019, que está sendo disputado em Lima, no Peru, não vai ter o gosto de ver o futebol brasileiro. No caso da seleção masculina, única que ostenta cinco estrelas no mundo, o motivo é o desempenho lastimável no último torneio sul-americano sub-20, disputado no Chile no início deste ano, que dava vaga para os três primeiros do torneio. O Brasil amargou a quinta colocação. Mas a seleção feminina de futebol, de modo contrário, só não está nos jogos por ter vencido o torneio que dava acesso. É incrível, mas não há nenhum tipo de erro na leitura ou na escrita da informação anterior. O futebol feminino brasileiro só não está no Pan porque não poderia vencer a Copa América feminina de 2018, também disputada no Chile, mas venceu!
O regulamento da Copa América feminina de 2018, arquitetado pela Conmebol, no artigo 4, intitulado “Clasificación a la Copa Mundial femenina de la FIFA 2019, Juegos Olimpicos 2020 y Juegos Panamericanos 2019”, dispunha, insolitamente, que o campeão teria vaga garantida na Copa do Mundo da França 2019 e nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, mas não no Pan de Lima 2019 – um verdadeiro contrassenso. O acesso ao Pan seria garantido apenas para a terceira, quarta e quinta colocação na Copa América.
Assim, ao vencer a competição no Chile, o Brasil se garantiu na Copa e na Olimpíada, as competições mais destacadas da modalidade, mas foi ceifado dos jogos disputados no Peru. O futebol feminino brasileiro, que venceu quatro medalhas de ouro das cinco edições já disputadas, pode tirar qual lição do fato?
“Interpretar a lei é revelar o pensamento, que anima as suas palavras.”²
Com a luz da ciência do jurista Clóvis Beviláqua, buscando interpretar a norma do regulamento e refletir, surgem ainda mais indagações. Quais foram os valores adotados para justificar essa norma? Ela classifica como inferior o torneio que reúne os representantes de toda a América em relação ao Mundial ou Jogos Olímpicos? Ela pune as esportistas que apresentam o maior rendimento coletivo? Não havia interesse de que o Brasil participasse?
Confirmando a necessidade dos esportistas e das autoridades esportivas do Brasil olharem com mais atenção para confecção da Lex Sportiva, esperamos superar esse vício para o futuro e aprender a lição, mas, para o momento, só nos resta rir da situação, ou melhor, seguindo a dica do craque Beviláqua, gargalhar.
“A luz surpreenderá o vício, a gargalhada o esmagará.”³
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1, 2 e 3 – Clóvis Beviláqua