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Sociedade Anônima do Futebol e a necessidade da aplicação da função social da empresa

Como dizia Eduardo Galeano “a história do futebol é uma triste viagem do prazer ao dever”. Fato é que o futebol visto por Galeano já não mais existe naquele formato, hoje o futebol é uma indústria, com diversos atores que movimentam valores consideráveis. Certo é que o futebol ainda é a paixão popular e isso perdurará enquanto uma criança tiver uma bola no pé, enquanto o aguerrido torcedor tiver seu deleite no êxtase de um gol e enquanto a realização de uma partida de futebol for também um bom motivo para um descanso merecido. Porém, somente paixão não faz mais a bola rolar, a paixão precisa de organização, o futebol precisa de gerência e organização e a indústria do futebol precisa de lucro. Alinhando esses fatores, temos uma necessidade de profissionalização do desporto como uma forma de atingir a meta da indústria que é lucrar e a meta da paixão que é vencer.

Com essas questões, a história do futebol para o brasileiro chega em um momento de novidade, um momento em que o estado, ao lado de grandes agentes do desporto, reconhece a importância da indústria do futebol e a relevância de concorrer com outros países a fim de trazer maior ganhos para toda a coletividade. Assim, se cria a, agora, famosa SAF – Sociedade Anônima do Futebol.

A SAF (Sociedade Anônima do Futebol) é uma sociedade empresária, criada como um tipo empresarial e, de acordo com o conceito de empresa, deve exercer uma atividade econômica, organizada e profissional. Dessa forma,  deve seguir, para além de seu regramento próprio trazido pela Lei, as regras aplicadas as sociedades empresárias, em especial as regras da Sociedades Anônimas, tirando a roupagem de uma associação, para uma pessoa jurídica que tem um objetivo bem definido: BUSCAR O LUCRO!

Necessário deixar claro que existe um abismo entre buscar o lucro e ter o lucro. Ter lucro pode ser uma consequência de atividades que não necessariamente são econômicas, já buscar o lucro é uma atitude que determinadas pessoas, por meio da prática da sua livre iniciativa, buscam como objetivo principal na atuação de atividades econômicas. Sobre buscar o lucro é necessário afirmar que tal prática não pode ser vista como um erro, ao contrário, todas as pessoas são livres para se organizarem e buscarem, por meio da prática de sua atividade empresarial, ganho econômico. Contudo, quando se trata do futebol a busca pelo lucro confunde-se com os grandes lucros obtidos pelos clubes de futebol, os quais, na maioria dos casos, são associações que não têm como atividade preponderante a busca pelo lucro.

Assim, a SAF surge, também (e talvez como característica de maior relevância), visando a formalização de que o futebol é uma grande indústria e que seus agentes podem e devem buscar ganhos econômicos e lucros.

Mas ser SAF não é só virar uma chave, esquecer o passado com seus bônus e ônus e buscar um lucro sem qualquer responsabilidade. Como dito, SAF é um modelo de sociedade empresária e, portanto, possui uma função social definida. A função social da empresa, e que a partir de agora será também a função social da Sociedade Anônima do Futebol, a qual tem sua análise a partir da aplicação do artigo 3 da Constituição Federal, o qual define os objetivos constitucionais, que são vinculativos a todos aqueles que atuam em território nacional, no qual destaca a erradicação da pobreza e a promoção do bem de todos sem qualquer preconceito. De igual sorte, aplica-se a SAF o as regras da ordem econômica constitucional, em especial o disposto no artigo 170 da Constituição, o qual versa que todos são livres para praticar suas atividades econômicas, desde que respeitem direitos de terceiros e/ou coletivos, como exemplo, o pleno gozo do trabalho e emprego, os direitos dos consumidores e a proteção do meio ambiente.

Em suma, a Constituição Federal, diploma máximo em nosso ordenamento jurídico dispõe que a prática da livre iniciativa realizada por meio de atividades empresariais, deve ter como vetor a busca dos objetivos constitucionais, os quais devem auxiliar na concretização de direitos fundamentais de terceiros e /ou da coletividade, o que também se torna regra para SAF, como um modelo sociedade empresarial vinculada à ordem econômica constitucional.

Dessa forma a atuação da SAF deve buscar lucro, vez que esse é a razão da sua existência, mas deve também, como condição de continuidade de sua existência, praticar sua função social, respeitando a direitos fundamentais que visam a proteção do coletivo. E voltando a Eduardo Galeano, que dizia que o “Futebol do novo século condena o que é inútil e é inútil o que não rentável”, e considerando a função social descrita na Constituição Federal, a expectativa é que a SAF, como atividade empresária reconheça que tudo que circula na indústria do futebol é fundamental não só para a indústria, mas também a alcance dos objetivos do Estado Brasileiro.

Crédito imagem: Infoesporte

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