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Sociedades Anônimas Desportivas em Portugal e na Espanha

As Sociedades Anônimas Desportivas (SAD) são entidades jurídicas que operam no setor desportivo, tanto em Espanha quanto em Portugal. Essas sociedades têm uma estrutura especial e estão sujeitas a legislações específicas que visam regular suas atividades e proteger os interesses dos clubes desportivos envolvidos.

Neste texto, iremos explorar as principais características da legislação espanhola e portuguesa em relação às SAD, bem como as diferenças e semelhanças entre os dois sistemas.

Legislação Espanhola das SAD: 

Na Espanha, a legislação das SAD está fundamentada na Lei do Desporto (Lei 10/1990), que estabelece o regime jurídico das entidades desportivas. De acordo com essa legislação, os clubes desportivos podem optar por se transformar em SAD, desde que cumpram determinados requisitos. A principal vantagem dessa transformação é a possibilidade de captar investimento externo e melhorar a gestão financeira do clube.

A Lei do Desporto espanhola define as condições necessárias para a constituição de uma SAD, incluindo o capital social mínimo exigido, a estrutura acionista e as obrigações de transparência. Além disso, ela regula a participação dos sócios e estabelece direitos e deveres tanto para os acionistas quanto para o clube desportivo.

Legislação Portuguesa das SAD: 

Em Portugal, as Sociedades Anônimas Desportivas estão regulamentadas pelo Código das Sociedades Comerciais. Segundo este código, os clubes desportivos podem criar SAD para gerir suas atividades profissionais, como futebol, basquetebol, entre outras modalidades. A constituição de uma SAD em Portugal requer a aprovação da assembleia-geral do clube e está sujeita a requisitos específicos em relação ao capital social e à composição acionista.

O Código das Sociedades Comerciais também estabelece obrigações de transparência e prestação de contas para as SAD portuguesas. Essas entidades devem publicar regularmente suas demonstrações financeiras e cumprir com outras obrigações de divulgação de informações. Além disso, o código define os direitos e deveres dos acionistas e estabelece regras para a realização de assembleias-gerais e a tomada de decisões importantes.

Diferenças e Semelhanças: 

Embora a legislação espanhola e portuguesa das SAD compartilhe algumas semelhanças, existem também diferenças significativas entre os dois sistemas. Em Espanha, a transformação em SAD é uma opção mais comum para os clubes desportivos, sendo que vários dos principais clubes de futebol adotaram esse modelo. Em Portugal, por sua vez, há menos clubes que optaram por se tornar SAD, e muitos continuam a operar como associações desportivas.

Outra diferença importante está relacionada ao regime fiscal. Em Espanha, as SAD estão sujeitas a um regime fiscal específicoque inclui benefícios fiscais para atrair investidores e estimular o desenvolvimento do desporto profissional. Em Portugal, as SAD estão sujeitas ao mesmo regime fiscal das outras sociedades comerciais, sem tratamento tributário diferenciado.

No entanto, tanto na Espanha quanto em Portugal, as SAD estão sujeitas a regulamentações que visam garantir a transparência nas suas operações, a proteção dos interesses dos acionistas e a sustentabilidade financeira dos clubes desportivos envolvidos. Ambos os países têm mecanismos para fiscalização e controle das atividades das SAD, como auditorias independentes e sanções em caso de não cumprimento das obrigações legais.

Ante o exposto, vê-se que  legislação espanhola e portuguesa das Sociedades Anônimas Desportivas (SAD) estabelece o enquadramento jurídico para a gestão das atividades desportivas profissionais nos dois países.

Embora haja diferenças entre os dois sistemas, ambos buscam promover a profissionalização e a transparência na gestão dos clubes desportivos, bem como atrair investimento externo para fortalecer as suas finanças.

As SADs oferecem uma estrutura jurídica que permite aos clubes desportivos beneficiar-se de recursos financeiros adicionais, ao mesmo tempo em que são sujeitos a regulamentações que visam proteger os interesses dos acionistas e garantir a sustentabilidade do desporto profissional.

Crédito imagem: LUSA

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