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Sport ou Vasco podem perder pontos?

A partida de ontem, válida pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B, entre Sport e Vasco foi encerrada logo após o gol de empate do Vasco, marcado pelo atleta Raniel, já nos minutos adicionais do segundo tempo.

O relato do árbitro na súmula dá conta de que durante a comemoração do gol do Vasco, integrantes da torcida do Sport arremessaram objetos e, pouco tempo depois, invadiram o campo de partida. Continua o árbitro narrando que torcedores “agrediram jogadores visitantes, que imediatamente correram para o seu vestiário”. De acordo com o árbitro, houve também agressão a um senhor e uma senhora bombeiros civis que estavam trabalhando próximos ao portão, “inclusive continuaram sendo agredidos após a senhora já estar caída e o senhor tentando protegê-la”.

O árbitro declara que “não senti segurança em relação à minha integridade física e dos demais profissionais envolvidos no jogo, além do ambiente totalmente impossibilitado para a prática do futebol”.

Diante desta situação, o árbitro conta que se reuniu com os dirigentes de ambos os clubes e com o Tenente Coronel da Polícia Militar para comunicar o encerramento da partida por falta de segurança.

As imagens e o relato do árbitro deixam clara a gravidade da situação. A questão é: quais as possíveis consequências para os clubes?

Duas premissas devem estar claras para que analisemos a situação. A primeira delas é a presunção relativa de veracidade da súmula. Dito de outra forma, presumem-se verdadeiras todas as informações que estão na súmula. Além da súmula, o relatório da partida e as declarações prestadas pelos membros da arbitragem têm presunção relativa de veracidade.

Presunção relativa de veracidade não significa, porém, verdade absoluta. A presunção pode ser afastada por meio de outras provas que demonstrem que o relato do árbitro não reflete a realidade.

Para esta análise, porém, partiremos da presunção de veracidade da súmula.

A segunda premissa é a de que clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria dos seus respectivos torcedores.

É certo que o STJD agirá em relação ao ocorrido, já que ontem mesmo foi publicada nota oficial neste sentido no site do Tribunal. Natural que assim seja, já que estamos lidando com acontecimentos graves, que ameaçam o esporte e a competição desportiva, objetos de tutela de um Tribunal desportivo.

Dado o relato da súmula e as imagens do ocorrido, é provável que a Procuradoria denuncie ambas as equipes por infração ao artigo 213 do CBJD, que pune as desordens, invasões e lançamentos de objetos no campo de partida. Como o Sport era o clube mandante, é esperado que a punição, se houver, seja maior do que aquela eventualmente aplicada ao Vasco. O Vasco, inclusive, só será punido caso o Tribunal entenda que a equipe contribuiu para a ocorrência dos fatos.

A punição é de multa (que vai de R$ 100,00 a R$ 100.000,00) e pode ser cumulada com a perda de mando de campo.

Para além desta punição (e já chegando no tema do título desta coluna), pode ser que haja perda de pontos em razão do ocorrido.

Isso porque uma das causas de suspensão de uma partida é justamente a falta de segurança. Pelo relato do árbitro, foi exatamente o que aconteceu.

A partir daí, tudo dependerá da interpretação do Tribunal. Se o Tribunal entender que um dos clubes deu causa à suspensão da partida pela falta de segurança, o clube responsável será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0. Isso está previsto no artigo 20, inciso I do Regulamento Geral das Competições (RGC).

Há argumentos para que se sustente a responsabilidade para ambas as equipes. O Sport pode ser considerado responsável pela falta de segurança em razão da atitude dos seus torcedores (segunda premissa), esta demonstrada em vídeo e por meio do relato do árbitro (primeira premissa). Nas redes sociais do Vasco, inclusive, há um registro do Diretor de Futebol, Paulo Bracks, reafirmando a falta de segurança para a continuidade da partida.

Se assim entender o Tribunal, pode ser que este determine que o Vasco seja declarado vencedor pelo escore de 3 a 0.

Há também argumentos para que se sustente que o Vasco deu causa à falta de segurança que resultou na suspensão da partida. Pode-se argumentar que o atleta do Vasco provocou o tumulto quando comemorou o gol próximo à torcida do Sport. Há, inclusive, um artigo no CBJD que pune aquele que provoca o público durante a partida com suspensão de 2 a 6 partidas. Além disso, as imagens demonstram que atletas do Vasco arremessaram cadeiras em direção à torcida do Sport. O argumento seria, portanto, que a origem da falta de segurança deu-se em razão de ações atribuídas ao Vasco.

Se assim entender o Tribunal, pode ser que este determine que o Sport seja declarado vencedor pelo escore de 3 a 0.

Se o tribunal entender que nenhum dos clubes teve responsabilidade pela suspensão da partida, prevalecerá o resultado obtido em campo, o empate por 1 a 1.

Aguardemos a posição do Tribunal!

Crédito imagem: Reprodução

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