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Sport toma medidas para evitar punições mais pesadas no STJD por confusão na Série B

Na próxima quinta-feira, 2 de outubro, o Sport será julgado pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos incidentes ocorridos na partida contra o Vasco, na Ilha do Retiro, pela 35ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Buscando se proteger de punições pesadas, como perda de até dez mandos de campo, multa e a retirada do ponto da partida, o Leão vem tomando algumas atitudes para identificar os torcedores que invadiram o gramado e agrediram um casal de bombeiros. Para especialistas, essas ações do clube podem, de fato, ajudar na redução de uma eventual punição.

“É possível que o Tribunal leve estas medidas em consideração; inclusive, acho importante que o faça, já que são medidas elogiáveis. Mas é preciso reiterar que foram observadas práticas de três infrações distintas só no artigo 213 (invasão, arremesso de objetos e desordem). Há punição para cada uma das três. Além disso, o artigo 213 fala em ‘prevenir e reprimir’. Vai ser tarefa do clube mostrar para o tribunal ações que correspondem aos dois verbos; dito de outra forma, não basta apenas a repressão, é preciso provar que medidas razoáveis de prevenção foram tomadas. E isso será complicado, dada a ocorrência dos fatos. O clube terá também que provar que a Ilha do Retiro é local adequado para mandar seus jogos, o que também será um desafio importante ante os acontecimentos”, afirma Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“Me parece salutar a postura do Sport. Sabedor de que o julgamento que enfrentará será muito duro, pois esta tem sido a postura da Justiça Desportiva em casos semelhantes, e que a opinião pública pressionará por um julgamento exemplar, auxiliar no esclarecimento dos fatos, atuar colaborativamente na identificação dos agressores e prestar o devido apoio às vítimas pode ajudar a sensibilizar os auditores na busca por um julgamento justo. Vale ressaltar, por oportuno, que a postura do clube no pós-evento, por si só, dificilmente terá o condão de alterar os rumos do julgamento em si quanto à definição das responsabilidades, mas poderá influenciar no momento da dosimetria de eventual(is) pena(s) aplicada(s) como circunstância atenuante, nos termos no art. 178 do CBJD”, avalia Carlos Henrique Ramos, advogado especialista em direito desportivo.

Até o momento, sete pessoas já foram autuadas pelas agressões ao casal de bombeiros civil. Além do auxílio aos profissionais, o Sport diz que está trabalhando junto às autoridades na identificação dos infratores.

“Desde o momento do fato procuramos agir para tentar reduzir os danos do que houve, prestamos boletim de ocorrência ainda na noite do domingo. Além disso, seguimos atuando junto às autoridades locais, disponibilizamos todo o aparato, filmagens, pessoas, para as investigações. Nos solidarizamos e nos colocamos à disposição dos bombeiros civis, estivemos em contato e prestamos auxílios para eles, temos mais de um setor do clube engajado nisso. Queremos diminuir toda essa situação porque não compactuamos com o que ocorreu e isso não representa o Sport. Paralelamente a isso, também estamos com a nossa vice-presidência jurídica trabalhando firme para defender os interesses do Clube em busca de um julgamento, no mínimo, justo”, disse o presidente Yuri Romão em entrevista ao Lei em Campo.

O Sport pode perder até dez mandos de campo, ser multado e perder o ponto da partida em questão. Isso porque o clube foi denunciado pela Procuradoria do tribunal em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF.

O STJD interditou preventivamente a Ilha do Retiro e determinou que o Sport atue de portões fechados até o julgamento na Comissão Disciplinar.

Denúncias no CBJD

Artigo 205. Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º – Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Denúncias no RGC

Artigo 19. Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;

V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20. Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).

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