A tentativa do Partido Nacional Corinthiano (PNC) de sair do papel e poder disputar eleições no Brasil sofreu mais uma derrota, praticamente inviabilizando que a legenda participe do pleito de 2020. Na última sexta-feira (4), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos autos do Mandado de Segurança (MS) 36715, impetrado no Supremo pelo PNC. O partido alega omissão do TSE para incluir o requerimento de seu registro na pauta de julgamento e aponta demora excessiva na análise do pedido. O Corinthians não tem vínculo algum com a legenda.
O estatuto do partido foi publicado no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2018. No segundo parágrafo menciona a ausência de ligação com o time de futebol. No artigo 3º, aparecem os princípios do partido: “o PNC foi inspirado no ethos corinthiano, está fundamentado nos princípios básicos do Esporte, Saúde e Educação ”.
“Nossa constituição optou pelo pluripartidarismo. Portanto, a criação de um partido por qualquer grupo de interesse que defina um estatuto, um programa partidário e atenda ao mínimo de apoiamento previsto na lei é legítima. Os critérios da lei, definidos pelo congresso, formam o recorte que demonstra se esse grupo tem relevância nacional ou não”, explica Marilda Silveira, professora da pós-graduação e especialista em direito eleitoral.
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O estatuto do partido também destaca a promoção de valores patrióticos, a oposição às políticas que beneficiam o capital, em detrimento ao interesse dos trabalhadores, assim como a oposição a qualquer ação política de viés machista, racista e homofóbico e a postura independente em relação a qualquer governo.
De acordo com o ministro Marco Aurélio em sua decisão, segundo a Constituição, cabe ao STF analisar mandado de segurança contra atos do presidente da República, da Mesa do Senado ou da Câmara, do procurador-geral da República, do Tribunal de Contas da União ou do próprio Supremo. ele alegou que a Súmula 624 do STF impede a análise de mandado de segurança contra ato de outro tribunal, sendo, portanto, competência do próprio TSE a análise do pedido.
“Não é problema de um novo partido a ser criado o fato de já existirem vários partidos. Devemos lembrar que apesar de termos muitos partidos, a maior parte da população não se sente representada por nenhum deles”, afirmou o advogado constitucionalista Daniel Falcão.
De acordo com o TSE, o Brasil tem atualmente 34 partidos políticos registrados e outros 73 que já comunicaram ter iniciado seu processo de formação. Das legendas em funcionamento, 26 contam com representantes eleitos no Congresso.
Mesmo que seja criado ainda neste ano, demoraria um tempo para que o Partido Nacional Corinthiano consiga pegar um pedaço do Fundo Partidário.
No parágrafo único do artigo 3° da Emenda Constitucional 97/2017, “quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que: I – na legislatura seguinte às eleições de 2018:
- a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
- b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
II – na legislatura seguinte às eleições de 2022:
- a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
- b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
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