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STF equipara atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial; decisão reforça que Justiça Desportiva está no caminho certo

O Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu, por 9 votos a 1, que atos de homofobia e transfobia sejam tratados como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia tipificado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.

A decisão, tomada em maioria pelos ministros após a análise de um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), não traz impacto prático na Justiça Desportiva, mas reforça que ela está no caminho certo ao punir de maneira rigorosa atos dessa natureza.

“Para a Justiça Desportiva, a decisão não traz impacto prático, pois, não julgamos tipificação penal e sim infração desportiva. O artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) já trazia punição a qualquer tipo de preconceito, quer racial, quer de gênero, homofóbicos e outros, porém o julgamento da Corte Maior serve como paradigma positivo, ou seja, o torcedor/expectador poderá ser julgado pelos seus atos na Justiça Comum e ter impactada a decisão do STF”, afirma Paulo Feuz, advogado especializado em direito desportivo.

“Tanto a ideia de justiça está associada à de igualdade que Aristóteles assinalou: ‘O injusto é desigual, o justo é igual’. Qualquer tipo de discriminação supõe desigualdade. Fato que deve ser repelido tanto no esporte quanto na vida. O STJD da CBF desde 2019 já combate casos de discriminação homofóbico que está enquadrado no tipo previsto pelo artigo 243-G do CBJD. Infelizmente é necessário punir para que se tenha uma ideia de igualdade”, aponta o advogado André Galdeano, especializa em direito desportivo.

“Creio que no combate aos preconceitos os Juizados dos Torcedores implantados no futebol poderão agir com mais rigor e espero que com o passar do tempo essas condutas preconceituosas sejam elididas do universo esportivo”, acrescenta Feuz.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) iniciou em 2019 o trabalho preventivo contra casos de homofobia no futebol brasileiro. A Procuradoria do tribunal emitiu uma recomendação para que clubes e federações atuem de forma preventiva com campanhas educativas e que os árbitros relatem qualquer tipo de manifestação preconceituosa nas súmulas e documentos oficiais. A recomendação foi assinada pelo então Procurador-geral Felipe Bevilacqua.

Dois anos depois, em 2021, o STJD julgou as primeiras denúncias no artigo 243-G do CBJD por homofobia. Foram ao todo sete processos de discriminação, sendo dois por manifestações preconceituosas relacionadas à orientação sexual.

O artigo 243-G do CBJD enquadra a prática de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena prevista neste artigo é a suspensão de 5 a 10 partidas ou 120 a 360 dias se for praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao CBJD, além da multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O parágrafo primeiro prevê ainda que se a ação for praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a um mesmo clube, este também será punido com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória. Caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade poderá ser excluída do torneio.

Julgamento no STF

Em julgamento por meio do Plenário Virtual, nesta segunda-feira (21), nove ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Para ele, o STF, ao tomar a decisão em 2019, “não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”.

“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, disse Fachin durante o julgamento.

Apenas o ministro Cristiano Zanin divergiu, sob o argumento de que haveria um “extrapolamento” do pedido inicial da ação. Para ele, o reconhecimento do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não foi “objeto da demanda e do julgamento” que equiparou a discriminação ao racismo.

No ano de 2019, por oito votos a três, o STF decidiu que homofobia é crime e equipararam as práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo. Quem ofender ou discriminar homossexuais ou transgêneros estará sujeito a punição de um a três anos de prisão. Assim como no caso de racismo, o crime é inafiançável e imprescritível.

Crédito imagem: CNJ/Divulgação

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