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STF forma maioria em julgamento que beneficia jogadores contra o Fisco

O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria para declarar constitucional a aplicação das normas fiscal e previdenciária que embasam a remuneração por meio de empresas. Os ministros da Corte julgaram o caso na Ação de Constitucionalidade (ADC 66), proposta pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCom). Assim, jogadores de futebol, e outros profissionais, como artistas, médicos, publicitários, que abrem empresas para receber o pagamento, podem se beneficiar com a decisão.

“Em certos aspectos, fortalece a defesa das pessoas que foram autuadas. Em tese, poderia haver ação rescisória com base nessa declaração de constitucionalidade, questionar processos antigos”, admite o procurador da Fazenda Nacional Allan Titonelli.

Atletas como o ex-tenista Gustavo Kurten, Neymar e Alexandre Pato tiveram problemas recentemente com a Receita Federal.

Para o Fisco, os atletas estariam encobrindo parte de seus salários (que deveriam ser declarados como rendimento de pessoa física) com pagamentos por direitos de imagem (recebidos via pessoa jurídica).

Dessa forma, ficariam sujeitos a uma tributação menor, já que, em vez de serem descontados pelo leão em 27,5% sobre seus rendimentos, valor da alíquota do imposto de renda de pessoa física, pagariam entre 15% e 25% em imposto, taxas para pessoas jurídicas.

“Os fundamentos utilizados seriam aplicáveis também no respeito à autonomia nas sociedades criadas pelos jogadores. São fundamentos aplicáveis nos casos de cessão de imagem por jogadores”, analisa o advogado tributarista Rafael Pandolfo.

A determinação da lei de 2005 sobre prestadores de serviços intelectuais é controversa. Desde 2016 foi criada uma espécie de Força-Tarefa dentro da Receita Federal para apurar supostos desvios de finalidade e blindagem patrimonial por parte de atletas, em período que abrange desde 2003 até o ano passado. A fiscalização costuma alegar vantagem econômica ilegal pelo recolhimento de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro presumido. Nas autuações fiscais, cobra 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de contribuições previdenciárias, sobre tudo o que entra no caixa das empresas.

“A regra jurídica válida do modelo de estabelecimento de vínculo jurídico estabelecido entre prestador e tomador de serviços deve pautar-se pela mínima interferência na liberdade econômica constitucionalmente assegurada e revestir-se de grau de certeza para assegurar o equilíbrio nas relações econômicas e empresariais”, escreveu a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADC 66.

Assim, a relatora julgou procedente o pedido e declarou constitucional o artigo 129 da lei 11.196/2005.

Na prática, o artigo 129 autoriza a abertura de empresas por pessoa física para a prestação de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos. O dispositivo só ressalva que, se constatado desvio de finalidade da atividade empresarial ou confusão patrimonial entre os bens do profissional e da empresa, é permitida a desconsideração da pessoa jurídica. Nesse caso, os bens pessoais dos sócios podem ser penhorados para a quitação de débitos.

Assim, o Supremo deixa claro que a abertura de empresa por esses profissionais e a tributação como pessoa jurídica não ofendem a Constituição Federal.

Desde 2011, a Lei Pelé permite que atletas cedam o direito de exploração de sua imagem a uma empresa, se assim desejar.

Outra lei de 2011 institui a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, com a qual o atleta pode constituir uma firma e ceder a ela a exploração do seu direito de imagem.

“A Receita Federal vem desconsiderando essa estrutura jurídica e vem tributando tudo como se fosse rendimento do jogador na Pessoa Física. Isso tanto para valores recebidos pelo clube, como valores recebidos de patrocinadores. A cessão de imagem não envolve prestação de serviço. A cessão de imagem é como se fosse o aluguel de um bem. O jogador presta serviço para o clube e tem o contrato especial de trabalho. Ao mesmo tempo ele tem a imagem dele, que ele cede para uma empresa de material esportivo, para um clube”, finaliza o advogado Rafael Pandolfo.

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