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STF julga futuro de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF nesta quarta. Entenda discussão do caso

Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se Ednaldo Rodrigues continuará ou não na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Esta é a sexta vez que o caso entra em pauta na Corte.

Os ministros irão decidir se mantêm ou derrubam uma liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes em janeiro de 2024, que reconduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da entidade.

O dirigente havia sido destituído da presidência da CBF por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A alegação do TJ-RJ foi a de que a confederação assinou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sem que o órgão tivesse competência para tal. Com isso, o acordo foi cancelado, assim como a eleição que escolheu Ednaldo Rodrigues e um interventor nomeado.

O que está em julgamento?

Segundo a advogada especializada em direito desportivo, Fernanda Soares, o que está sendo discutido é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A discussão gira em torno da interpretação de alguns artigos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte. O objetivo é definir se o Poder Judiciário pode interferir em questões internas das entidades esportivas e se o Ministério Público tem legitimidade para firmar acordos (TACs) relacionados à prestação de serviços no esporte.

“O que está se julgando não é um recurso da decisão do TJ-RJ, mas uma ação independente; é uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Em resumo, o que vai ser debatido é a interpretação de alguns artigos da Lei Pele que ainda estão em vigor e de alguns artigos da nova Lei Geral do Esporte. Esses artigos vão falar, dentre outros, sobre autonomia desportiva pra discutir sobre a não intervenção do Poder Judiciário em questões interna corporis das entidades esportivas e sobre a legitimidade do Ministério Público para celebrar os termos de ajustamento de conduta, os TACs, que falem sobre a prestação do serviço ao consumidor da atividade esportiva”, explica.

Ednaldo Rodrigues pode deixar a presidência da CBF?

De acordo com a advogada, se o STF entender que a prática esportiva tem interesse social e que o Ministério Público pode atuar nesse contexto, Ednaldo Rodrigues permanecerá na presidência. No entanto, se o STF decidir o contrário, a decisão do TJ-RJ será restabelecida, afastando Ednaldo e convocando novas eleições.

O advogado Carlos Henrique Ramos também vê a possibilidade, em tese, de Ednaldo Rodrigues deixar o comando da CBF. No entanto, ele considera isso improvável, já que o STF tem reforçado a autonomia das entidades desportivas e o papel do Ministério Público em acordos com essas entidades. Além disso, a decisão já tomada tende a ser confirmada para evitar insegurança jurídica.

“Como a decisão que possibilitou o retorno de Ednaldo Rodrigues à Presidência da CBF foi monocrática, sempre há a possibilidade, em tese, de o Plenário do STF reverter o julgado, ainda mais quando o principal fundamento para a concessão da liminar à época, qual seja, o risco de a seleção brasileira perder o prazo para a inscrição no pré-olímpico, não mais subsiste. Entretanto, creio que isso dificilmente ocorrerá.  Isto porque a jurisprudência da Suprema Corte tem se inclinado por ressignificar e reforçar a autonomia constitucional das entidades desportivas e por reconhecer a legitimidade para a o MP atuar e firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) com entidades desportivas na seara esportiva, pois trata-se de atividade privada de relevante interesse social. Além do mais, os demais Ministros, a meu ver, tendem a referendar a decisão movidos pela noção do ‘fato consumado’, evitando ainda mais insegurança jurídica”, avalia o especialista em direito desportivo.

Em caso de afastamento de Ednaldo Rodrigues, uma comissão assumirá interinamente a presidência da CBF e novas eleições serão realizadas em até 30 dias.

O STF colocará um ponto final no caso?

Segundo os especialistas, a decisão do STF provavelmente encerrará o caso, com possíveis recursos limitados a questões processuais.

“A decisão tende a colocar um ponto final na questão, sim. Pode haver algum outro recurso, mas apenas do ponto de vista processual. A matéria em si já vai ser sido esgotada”, afirma Fernanda Soares.

“Como se trata de decisão a ser tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a tese a ser fixada sobre a legitimidade do Ministério Público para atuar em causas envolvendo as entidades desportivas e a prática do desporto no Brasil terá eficácia vinculante para eventuais processos em curso e futuros, o que tenderá a encerrar o embate”, acrescenta Carlos Henrique Ramos.

Entenda o caso

O processo foi aberto a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que alegou possível danos irreparáveis à CBF. Na ocasião, citou que a FIFA não reconhecia qualquer liderança da confederação que não seu presidente e que a seleção olímpica poderia não ser inscrita na competição que definiria os representantes sul-americanos para os jogos de Paris.

Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, proferida em 4 de janeiro de 2024, foi suspensa a decisão do TJ-RJ que havia afastado Ednaldo Rodrigues da presidência. A alegação para sua destituição foi a de que ele, enquanto presidente interino, celebrou um acordo com o Ministério Público sem que o órgão tivesse legitimidade para tal. Em seguida foi realizado uma eleição e o dirigente baiano foi eleito.

O TJ-RJ nomeou um interventor e determinou novas eleições. Ednaldo Rodrigues tentou recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso. Inclusive, um outro partido, o Partido Social-Democrata (PSD), chegou a acionar o STF em outra ação, antes da movida pelo PCdoB, mas não teve êxito. O relator do caso no STF é o ministro André Mendonça.

Crédito imagem: CBF/Divulgação

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