A 1ªTurma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (24), um recurso apresentado pelo Corinthians que questionava a constitucionalidade da contribuição previdenciária dos clubes de futebol.
O clube argumentou à Corte que era preciso rever a forma de cálculo para a contribuição da seguridade social. O Corinthians questiona o cálculo dos 5% de contribuição sobre o faturamento, e diz que as atividades que desenvolve não têm o objetivo de gerar lucro.
O pedido já havia sido negado pelo relator, ministro Cristiano Zanin, em decisão tomada de forma individual em junho. Zanin manteve o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sob o argumento de que a discussão não envolve matéria constitucional.
Houve um recurso para a 1ª Turma, mas o entendimento foi de manter a decisão. Os cinco ministros votaram pela negativa do pedido.
Crédito imagem: STF/Divulgação
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