A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Federação das Associações dos Atletas Profissionais a pagar R$ 50 mil a Neymar pela tentativa de arranhar a imagem do jogador com seus patrocinadores. A informação foi divulgada pelo site ‘Consultor Jurídico’.
A condenação se refere a uma carta enviada pela federação a diferentes empresas que tinham acordos comerciais com o atacante avisando que estava movendo um processo criminal contra o atleta na Justiça da Espanha.
Esse processo referia-se à transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, em 2013. De acordo com a federação, a negociação foi realizada por meio de simulação contratual e fraude, com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos e encargos.
Aos patrocinadores do atacante, a federação disse que o patrocínio somente pode ser ético e bem-sucedido quando é feito com pessoas exemplares, e destacou que Neymar não se enquadrava nessa descrição por ter agido de forma eticamente errada.
Para as instâncias ordinárias, a federação ultrapassou o simples exercício da liberdade, causando indevida intromissão nos contratos.
Ao STJ, a federação se defendeu alegando que não houve dano porque a carta enviada não causou o rompimento de qualquer contrato e destacou que Neymar “é figura polêmica por si só e alimenta-se destas polêmicas”.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que houve interferência indevida por parte da federação no contrato de Neymar, e citou que a entidade não se limitou a informar os patrocinadores do atacante sobre o processo criminal ajuizado na Espanha, mas incluiu juízo de valor ao definir a conduta do atleta como mentirosa, fraudulenta e desonesta.
“O atleta é figura pública conhecida mundialmente e isso torna os limites à privacidade um pouco mais elásticos, mas não justifica a conduta da recorrente, que atuou como autoridade acusadora e julgadora perante a patrocinadora, condenando-o prematuramente, sem nenhuma chance de defesa”, justificou.
Bellizze também citou que as informações sobre o processo criminal em tramitação na Espanha são públicas e notórias. Sendo assim, todos os patrocinadores de Neymar já tinham ciência delas, o que tornou a comunicação da federação desnecessária, difamatória e vingativa.
De maneira unânime, a 3ª Turma do STJ concordou em determinar a federação a pagar R$ 50 mil a Neymar por danos morais pela sua conduta.
Crédito imagem: AFP
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