Após pouco mais de cinco horas de sessão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria (9 a 2) para homologar a sentença italiana que condenou Robinho a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. Além disso, os ministros decidiram, por maioria, que ele deve cumprir a pena imediatamente.
Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo explicaram quais serão os próximos passos a partir de agora.
“Considerando a maioria formada para cumprimento imediato no STJ, o processo será remetido para uma Vara Federal Criminal de Santos, que fará a expedição de mandado de prisão. Uma vez expedido, um oficial de justiça ou representante da autoridade policial irá ao endereço residencial de Robinho para efetuar sua prisão. Eventuais recursos ao STF ou embargos ao próprio STJ, ao que parece, serão apreciados com o ex-jogador preso em regime fechado.”, explica o advogado criminalista João Marcello.
“Com o entendimento dos ministros do STJ pelo cumprimento imediato da pena, certamente haverá a comunicação imediata da Justiça Federal de Santos para expedição de mandado de prisão. Nesse caso, não me espantaria de ser expedido o mandado em 24/48h”, acrescenta o advogado especialista em direito penal Caio Ferraris.
O julgamento
A sessão da Corte Especial do STJ começou por volta das 14h15 (de Brasília). Robinho, que mora em Santos (SP), não compareceu à sede do tribunal, em Brasília (DF). O STJ não julgou o mérito do processo, ou seja, se o ex-jogador é culpado ou inocente pelo crime de estupro, mas sim se a decisão estrangeira cumpriu os requisitos que foram estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo.
Com a ausência da presidente do STJ, Maria Thereza, a sessão foi conduzida pelo vice-presidente Og Fernandes. O relator Francisco Falcão e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis votaram para a cumprimento da pena de Robinho no Brasil, garantindo a maioria na decisão. Votaram contra a homologação apenas os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
O placar final foi 9 a 2 em favor do cumprimento da pena no Brasil.
Robinho não foi preso porque não estava mais em território italiano quando saiu a condenação. A sentença foi referendada por outras instâncias da Justiça da Itália, incluindo a mais alta corte, que confirmou a condenação em janeiro de 2022.
O Ministério da Justiça da Itália pediu ao Brasil a extradição de Robinho e de seu amigo Ricardo Falco, também condenado a nove anos de prisão, porém a Constituição Federal e a Lei de Migração proíbem a extradição de brasileiros natos. Diante disso, os italianos solicitaram o cumprimento da pena dos dois no Brasil.
Entenda a condenação de Robinho e seu amigo na Itália
O caso aconteceu na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013, em Milão, na Itália. Na boate Sio Café, uma mulher albanesa, que comemorava seu aniversário de 23 anos, foi estuprada por Robinho e outros cinco amigos, segundo conclusão da Justiça do país. Quatro amigos do ex-jogador deixaram a Itália durante as investigações e, por isso, acabaram não sendo processados.
Em novembro de 2017, Robinho e Falco receberam o primeiro veredicto, do Tribunal de Milão, após longa investigação da justiça italiana: foram condenados a nove anos de prisão por cometerem violência sexual em grupo. A corte se baseou no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”, no caso sob efeito de bebidas alcóolicas.
O parecer da segunda instância, realizado pela Corte de Apelação de Milão, em 2020, seguiu o mesmo entendimento e manteve a condenação inicial de nove anos de prisão.
O veredito final aconteceu em 19 de janeiro de 2022. A Corte de Cassação, equivalente a última instância da justiça italiana, não aceitou o recurso dos advogados do ex-jogador e confirmou a condenação de Robinho e Roberto Falco no caso.
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