O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua presidente, Maria Thereza de Assis Moura, determinou nesta quinta-feira (23) a citação de Robinho no processo de homologação da sentença italiana, na qual o ex-jogador foi condenado em última instância a nove anos de prisão pelo estupro de uma jovem albanesa. É o primeiro passo para que caso seja analisado pela Justiça brasileira, determinando caminho jurídico para casos similares.
Ana Maria Colombo, advogada especializada em direito penal, conta que a citação, em qualquer caso, é o ato processual por meio do qual a parte é oficialmente informada de que existe uma demanda judicial contra ela, dando início ao prazo para que se manifeste. “No caso do procedimento de homologação de sentença estrangeira, a citação dá início ao prazo de 15 dias para a parte interessada contestar esse requerimento, oportunidade em que não poderá ser questionado o objeto da condenação”, detalha.
O Lei em Campo explicou na semana passada que a Itália entrou no STJ, por intermédio do Ministério da Justiça, com o pedido de homologação da decisão que condenou o jogador, para que ela seja cumprida no Brasil, uma vez que a Constituição Federal não extradita brasileiros natos a outros países.
Após a citação do jogador, se a defesa de Robinho apresentar contestação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não há contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.
Com a citação do ex-jogador, o caso avançou.
Renan Gandolfi, advogado especialista me direito penal, explica que os requisitos para homologação estão previstos no art. 963 do CPC (Código de Processo Civil) e nos arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do STJ.
“Após o atleta ser citado, terá prazo para apresentar contestação, caso a defesa do jogador apresente a contestação, o processo é submetido/distribuído a um relator da corte especial do STJ, não havendo defesa, a atribuição de homologar a sentença do estrangeiro passa a ser do presidente do STJ!”, explica o advogado.
A citação está dentro da normalidade, sendo adotado o rito previsto no regimento interno do STJ, que é o órgão responsável por definir sobre a homologação de sentenças estrangeiras.
A advogada explica que esse procedimento (a citação) está dentro da normalidade, sendo adotado o rito previsto no regimento interno do STJ, que é o órgão responsável por definir sobre a homologação de sentenças estrangeiras.
Sem precedente, caso tem entendimentos diferentes
Existe a possibilidade de cumprimento de sentença condenatória do exterior no Brasil? Como não há uma decisão do STJ a respeito, há um debate jurídico controverso.
“Há entendimento no sentido de que não seria possível a homologação de sentença estrangeira para fins de transferência da execução da pena quando o condenado for brasileiro nato. Isso porque a Constituição Federal proíbe a extradição de nacionais e o Código Penal prevê a eficácia de sentença condenatória estrangeira apenas quanto aos seus efeitos civis e para aplicação de medida de segurança”, afirma Ana Maria Colombo.
Renan Gandolfi cita ainda a complexidade do caso.
“Destaco a complexidade da demanda, apesar do cumprimento dos requisitos formais para a homologação. Porém, o STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira”, acrescenta o advogado.
Caso pode ser marco sobre execução de pena no Brasil de sentença condenatória no exterior
O caso é complexo e não há precedente, o que aumenta a dificuldade de prever um desfecho. Ana Maria Colombo diz que a tendência é do STJ decidir sobre a possibilidade ou não de transferência de execução de pena, abrindo jurisprudência importante.
“Não podemos descartar a possibilidade de haver questão formal a ser discutida no julgamento e que isso impeça que a analise o mérito. Contudo, me parece que esta não será a tendência e que o STJ irá efetivamente decidir sobre a possibilidade ou não de transferência de execução de pena imposta a brasileiro nato em sentença condenatória estrangeira”, finaliza a advogada.
Crédito imagem: CBF
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