O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá na próxima quarta-feira (20) se homologa ou não a pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana a Robinho por estupro coletivo. A sessão da Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos da Casa, terá transmissão ao vivo a partir das 14h (de Brasília).
A decisão envolvendo o processo do ex-atacante do Santos, Milan, Real Madrid, Manchester City e da Seleção Brasileira tem tudo para ser histórica. A começar porque essa será a primeira vez que a Corte Especial do STJ discutirá a homologação de pena do exterior para cumprimento em território brasileiro.
“O julgamento previsto para o próximo dia 20 será emblemático, seja por questões jurídicas, seja por relações internacionais. Juridicamente, é a primeira vez que a Corte Especial do STJ, em sua composição plena, irá se debruçar sobre a possibilidade de homologação de condenação no exterior para cumprimento de pena no Brasil. Tal decisão servirá de paradigma para eventuais e futuros novos casos semelhantes. Do ponto de vista internacional, a decisão estabelecerá um claro recado para a comunidade global acerca do entendimento do Estado brasileiro, o que pautará, pela política de reciprocidade, o tratamento que nossa República terá quando for a nossa vez de solicitar essa cooperação”, afirma o advogado especialista em direito penal Caio Ferraris.
“O STJ está na iminência de reconhecer a sentença italiana em detrimento do atleta, e assim, expedir o mandado de prisão para cumprimento da pena no Brasil. Se isso ocorrer, será a primeira vez que a Corte Especial vai analisar a possibilidade de homologação de uma sentença penal para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, em caso que envolve um brasileiro nato, cuja extradição é vedada pela Constituição Federal”, explica o advogado mestre em direito penal Renan Gandolfi.
“Em tempo, o STJ, irá decidir em 20 de março e examinar os aspectos formais, tais quais, se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, se a documentação está traduzida por um tradutor juramentado para o português e consularizada, além do respeito à soberania do Brasil e à dignidade da pessoa humana. Neste caso, não há o reexame do mérito. A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e cabe ao Tribunal Superior adequar a sentença aos termos da execução penal brasileira e não da Itália”, acrescenta.
Robinho não foi preso porque não estava mais em território italiano quando saiu a condenação. A sentença foi referendada por outras instâncias da Justiça da Itália, incluindo a mais alta corte, que confirmou a condenação em janeiro de 2022.
O Ministério da Justiça da Itália pediu ao Brasil a extradição de Robinho e de seu amigo Ricardo Falco, também condenado a nove anos de prisão, porém a Constituição Federal e a Lei de Migração proíbem a extradição de brasileiros natos. Diante disso, os italianos solicitaram o cumprimento da pena dos dois no Brasil.
Diante do pedido, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um parecer ao STJ defendendo que o ex-jogador cumpra no Brasil a pena imposta pela Justiça italiana.
No parecer ao STJ, o MPF afirma que a “transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país”.
O órgão considera que em caso de não cumprimento dessa obrigação, o Brasil corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.
Entenda a condenação de Robinho e seu amigo na Itália
O caso aconteceu na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013, em Milão, na Itália. Na boate Sio Café, uma mulher albanesa, que comemorava seu aniversário de 23 anos, foi estuprada por Robinho e outros cinco amigos, segundo conclusão da Justiça do país. Quatro amigos do ex-jogador deixaram a Itália durante as investigações e, por isso, acabaram não sendo processados.
Em novembro de 2017, Robinho e Falco receberam o primeiro veredicto, do Tribunal de Milão, após longa investigação da justiça italiana: foram condenados a nove anos de prisão por cometerem violência sexual em grupo. A corte se baseou no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”, no caso sob efeito de bebidas alcóolicas.
O parecer da segunda instância, realizado pela Corte de Apelação de Milão, em 2020, seguiu o mesmo entendimento e manteve a condenação inicial de nove anos de prisão.
O veredito final aconteceu em 19 de janeiro de 2022. A Corte de Cassação, equivalente a última instância da justiça italiana, não aceitou o recurso dos advogados do ex-jogador e confirmou a condenação de Robinho e Roberto Falco no caso.
Crédito imagem: Santos/Divulgação
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