A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de Habeas Corpus impetrado por Márcio Garotti, um dos denunciados pelo incêndio no Ninho do Urubu, e manteve a ação contra os acusados pela tragédia que matou dez jovens das categorias de base do Flamengo, em fevereiro de 2019. A informação foi divulgada pelo ‘UOL Esporte’.
Anteriormente, o desembargador Olindo Menezes havia qualificado a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e aceita pela Justiça estadual em janeiro de 2021 como “indigente”, mas acabou sendo voto vencido na sessão desta terça-feira (7).
A ministra Laurita Vaz havia feito um pedido de vista e apresentou um voto divergente. A magistrada foi acompanhada por Rogério Schietti, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Pinheiro.
Além do ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, são réus na ação: Márcio Garotti (ex-diretor de Meios); Marcelo Sá (engenheiro do clube); Cláudia Pereira Rodrigues (NHJ Contêineres); Weslley Gimenes (NHJ); Danilo da Silva Duarte (NHJ); Fábio Hilário da Silva (NHJ); e Edson Colman da Silva (técnico em refrigeração).
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