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STJ não reconhece pedido da CBF para suspender decisão do TJRJ que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência

Por falta de interesse público, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu nesta quarta-feira (13) o pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues e oito vice-presidentes do comando da entidade.

Na prática, o não conhecimento significa que a presidência do STJ não vai deliberar sobre o mérito do pedido feito pela CBF. Dessa forma, segue válida a decisão do TJRJ no caso.

Segundo a ministra, a “admissibilidade de um pedido de suspensão feito ao STJ está exatamente no exercício direto de poder público ou, excepcionalmente, na outorga de parcela do poder estatal para entidades privadas que passam a exercê-lo de forma direta, mas em nome do Estado, em atividade nata da administração pública”.

Para a ministra, a CBF não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Lei 8.437/1992 e nem nos casos em que a jurisprudência admite certa flexibilização da legitimidade ativa, sendo inviável a análise do pedido de suspensão. Além disso, também estariam ausentes outros requisitos do pedido de suspensão, porque a CBF pretende combater dois acórdãos que esgotaram a instância, e não uma medida liminar, sendo vencedora no julgamento de origem, que extinguiu uma ação na qual ela era ré.

Com a decisão do STJ, a CBF segue sob comando de José Perdiz, presidente licenciado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), para que ele convoque novas eleições em até 30 dias úteis.

Entenda a ação

A ação foi movida na época do ex-presidente Rogério Caboclo e questiona os critérios da eleição da CBF, o peso dos votos, proporcionalmente maior para as federações, em desacordo com a Lei Pelé. A ação foi movida pelo Ministério Público, em 2018. Se o recurso for aceito e a eleição de Caboclo for considerada ilegal, Ednaldo teria de sair pois cumpre o restante do mandato do antecessor.

A ação começou a tramitar em 2018 e foi movida orginalmente pelo Ministério Público, cujo objetivo inicial era de questionar o formato da eleição na CBF, uma vez que atribuía pesos diferentes para os eleitores – clubes e federações estaduais.

Em uma assembleia realizada em março de 2017, com a presença das federações, foi definida uma alteração em que que os votos dessas entidades teriam peso 3, enquanto os dos times da Série A, peso 2 e da Série B, peso 1. Para o MP, essa modificação feria a Lei Pelé uma vez que os clubes não foram convocados para o debate.

Em julho de 2021, logo após o afastamento do então presidente Rogério Caboclo por conta das denúncias de assédio sexual (na qual futuramente acabou inocentando pela Justiça) foi determinado judicialmente, pelo magistrado Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que toda a diretoria eleita na CBF em 2017 (tendo Caboclo como líder) deveria ser destituída por ter sido escolhida sob regras irregularmente alteradas. Na ocasião, o magistrado ainda apontou os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos, como interventores.

Pouco tempo depois a nomeação dos interventores foi anulada, também por descumprimento à Lei Pelé. O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do TJRJ, suspendeu a decisão porque a legislação proíbe a nomeação de dirigente de clube para presidir uma federação.

Nesse período de tempo, mais precisamente em agosto de 2021, o presidente da Federação Baiana Ednaldo Rodrigues, substituindo Coronel Nunes, assumiu interinamente a presidência da CBF, sendo empossado pelo Conselho de Administração da confederação.

Em março de 2022, a CBF assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Rio (MPRJ) para cumprir a Lei Pelé, convocar a assembleia geral, estabelecer os pesos dos eleitores com a presença dos clubes, determinar a cláusula de barreira para candidatura (que passou a ser de quatro federações e quatro clubes) e realizar posteriormente eleições para definir seu novo presidente.

Algumas semanas depois da assinatura do TAC, foi realizado o pleito na sede da CBF, contando apenas com uma chapa, a de Ednaldo Rodrigues, que acabou eleita.

Gustavo Feijó, ex-presidente da Federação Alagoana de Futebol (FAF), entrou com um recurso junto ao TJRJ alegando que a homologação do TAC, feito em conjunto por CBF e MPRJ, não poderia ter ocorrido na primeira instância. Ele pleiteia a revogação do TAC e a realização de uma nova eleição, o que provocaria a saída de Ednaldo Rodrigues do cargo e consequentemente a nomeação de um interventor.

Crédito imagem: Lucas Figueiredo/CBF

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