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STJ nega liminar para suspender ação penal contra jogador denunciado na Operação Penalidade Máxima

O vice-presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, indeferiu pedido de liminar para que fosse suspensa uma ação penal decorrente da Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por alegada incompetência da Justiça criminal de Goiás.

A operação apura um suposto esquema de manipulação de apostas esportivas que envolveria interferências em partidas profissionais do futebol brasileiro.

Denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, um dos atletas investigados entrou com um recurso em habeas corpus no STJ pedindo a anulação da decisão que recebeu a denúncia, pois a Justiça goiana não teria competência para o caso. Na liminar, ele requereu a suspensão do processo até a decisão final do STJ sobre o recurso.

De acordo com a defesa, o crime mais grave constante na denúncia teria ocorrido na cidade de São Paulo, e os outros delitos atribuídos ao atleta teriam sido praticados em Fortaleza e Cuiabá, o que evidenciaria a incompetência da Justiça de Goiás.

O ministro Og Fernandes observou que a prática atribuída ao jogador representa um desdobramento direto dos fatos apurados na Operação Penalidade Máxima, com foro em Goiás, o que torna lícito, à primeira vista, o processamento da ação em local diverso daqueles onde teriam ocorrido os crimes.

Ao confirmar o entendimento das instâncias ordinárias, o ministro assinalou o vínculo existente entre as condutas em apuração nas ações penais da operação e as respectivas provas, motivo pelo qual não se justifica o deferimento da liminar.

Para ele, eventuais dúvidas sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que entendeu que a ação contra o jogador deveria ser processada no estado, poderão ser analisadas com mais profundidade no julgamento definitivo do recurso pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.

As informações foram retiradas do site do STJ.

Crédito imagem: STJ/Flickr

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