A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido do Flamengo que buscava o ressarcimento pela União por supostas perdas de receita decorrentes da meia-entrada em jogos.
Para a ministra, o Rubro-Negro não apresentou argumentos válidos para justificar a tramitação do recurso no STJ.
Maria Thereza de Assis justificou que “o acórdão do TRF2 se apoiou em fundamento de natureza constitucional sobre a independência dos poderes, o qual, por si só, seria suficiente para manter a decisão” e que “o Judiciário não pode atuar como legislador para superar supostas omissões e falhas das leis que concedem a meia entrada”.
A ação foi ajuizada pelo clube em 2020, alegando que apenas no ano anterior teve perda de aproximadamente R$ 11,7 milhões com o direito, previsto para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes (Estatuto da Pessoa Idosa e Lei 12.933/2013). O pedido do Flamengo era para que a quantia fosse devolvida pela União.
Essa não é a primeira derrota do Flamengo no caso. A Justiça Federal do Rio de Janeiro (TRF-2) deu perda de causa para clube em duas instâncias. No recurso ao STJ, o clube voltou a ser derrotado.
Clique aqui para conferir a decisão da presidente do STJ.
O Flamengo ainda pode recorrer da decisão.
Crédito imagem: Flamengo/Divulgação
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo – Inscreva-se!