STJ nega pedido do Flamengo para ressarcimento milionário da União por ingressos meia-entrada

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido do Flamengo que buscava o ressarcimento pela União por supostas perdas de receita decorrentes da meia-entrada em jogos.

Para a ministra, o Rubro-Negro não apresentou argumentos válidos para justificar a tramitação do recurso no STJ.

Maria Thereza de Assis justificou que “o acórdão do TRF2 se apoiou em fundamento de natureza constitucional sobre a independência dos poderes, o qual, por si só, seria suficiente para manter a decisão” e que “o Judiciário não pode atuar como legislador para superar supostas omissões e falhas das leis que concedem a meia entrada”.

A ação foi ajuizada pelo clube em 2020, alegando que apenas no ano anterior teve perda de aproximadamente R$ 11,7 milhões com o direito, previsto para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes (Estatuto da Pessoa Idosa e Lei 12.933/2013). O pedido do Flamengo era para que a quantia fosse devolvida pela União.

Essa não é a primeira derrota do Flamengo no caso. A Justiça Federal do Rio de Janeiro (TRF-2) deu perda de causa para clube em duas instâncias. No recurso ao STJ, o clube voltou a ser derrotado.

Clique aqui para conferir a decisão da presidente do STJ.

O Flamengo ainda pode recorrer da decisão.

Crédito imagem: Flamengo/Divulgação

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