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STJ pode decidir nesta terça processo envolvendo FIFA e empresa brasileira por patente de ‘spray de barreira’

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir, nesta terça-feira (6), a partir das 14h (de Brasília), o processo judicial que envolve a empresa Spuni, do brasileiro Heine Allegmane, e a FIFA em torno do conhecido ‘spray de barreira’, utilizado por árbitros em partidas de futebol para demarcar a distância que a barreira deve manter durante uma cobrança de falta.

A Terceira Turma do STJ dará continuidade ao julgamento do recurso interposto pela FIFA contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que a condenou a indenizar a empresa brasileira criadora do spray por danos morais e materiais, devido ao uso indevido do produto por meio de outros fornecedores em todo o mundo desde 2012. O julgamento foi interrompido em dezembro ano passado após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

“Em que pese a relevância das alegações veiculadas no recurso interposto pela FIFA, a reversão da decisão do TJ/RJ se mostra improvável, sobretudo em razão de questões de natureza processual. A condenação da FIFA foi fundamentada, sobretudo, na análise dos fatos e das provas relacionados à extensa negociação empreendida junto à SPUNI tendo em vista a utilização do spray evanescente. Por se tratar de uma instância recursal extraordinária, voltada à uniformização de jurisprudência, o STJ consolidou o entendimento de que não pode alterar as premissas de natureza factual situadas na decisão recorrida. Já que o TJ/RJ verificou a violação da boa-fé objetiva ao referenciar, justamente, esse tipo de premissa fática, o STJ não deve emitir tese sobre a controvérsia”, entende Luciano Andrade Pinheiro, advogado especialista em propriedade intelectual.

Contudo, o advogado afirma que isso não quer dizer que não haverá desdobramentos futuros.

“Um dos argumentos da FIFA é que a própria autoridade responsável pelo registro de patentes no Brasil (Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI) reconheceu, em processo judicial, a nulidade da patente que protege o spray evanescente no Brasil. Eventual confirmação dessa alegação por meio de uma decisão judicial importará, em tese, na perda de objeto de toda a negociação conduzida com a SPUNI, visto que não haveria como a FIFA adquirir direitos relativos a uma patente juridicamente inexistente. Ainda que a condenação tenha sido pautada, eminentemente, na violação da cláusula geral da boa-fé objetiva, a nulidade da patente enfraqueceria, e muito, a decisão do TJ/RJ submetida à apreciação do STJ”, acrescenta.

Entenda o caso

Em outubro de 2021, a justiça fluminense reconheceu que a entidade máxima do futebol atuou em flagrante má-fé negocial. A conclusão foi de que a FIFA adotou medidas contraditórias, ao usar reiteradamente o produto de graça, enquanto a Spuni Comércio de Produtos Esportivos, empresa responsável pela criação do spray, se colocou à disposição para transferência de expertise.

No STJ, o ministro Humberto Martins entendeu que reavaliar essa conclusão dependeria de exame de fatos e provas, o que é vedado na Corte por conta da Súmula 7 – editada para evitar que a instância extraordinária se transforme em uma terceira instância judicial.

Caso o STJ mantenha essa posição, o valor da reparação por danos materiais será definido posteriormente. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.

Crédito imagem: Getty Images

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