A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de Igor Cariús para que a ação penal movida contra ele por participação no esquema de manipulação de resultados no futebol brasileiro, descoberta através da Operação Penalidade Máxima, fosse trancada.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), Igor Cariús recebeu dinheiro para receber um cartão amarelo em uma partida do Campeonato Brasileiro de 2022. Na época, o jogador defendia o Cuiabá.
No habeas corpus, a defesa de Igor Cariús alegou que a conduta atribuída ao jogador não seria crime, pois atletas só poderiam ser responsabilizados penalmente com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte por atos ou omissões que interferissem no resultado das partidas. No caso, porém, o suposto acerto entre o atleta e os corruptores teria apenas o objetivo de levá-lo a receber cartões amarelos, não afetando o placar dos jogos.
Relator do caso no STJ, o ministro Sebastião Reis Junior explicou que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus só é possível quando se comprova alguma causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da existência do delito, a inépcia da denúncia ou a atipicidade da conduta, mas nenhuma delas foi demonstrada pela defesa.
De acordo com o ministro, quando a lei fala em “falsear o resultado de competição esportiva”, ela não se refere exclusivamente ao placar do jogo. Ainda segundo ele, embora um cartão amarelo, por si só, não tenha a capacidade de alterar o resultado da partida, a quantidade de cartões serve como critério de desempate na classificação final, conforme previsto no regulamento do Brasileirão 2022, podendo interferir na definição do campeão, no rebaixamento ou na qualificação de clubes para competições internacionais, como a Copa Libertadores.
“Admitir que apenas a conduta que altera o placar de uma partida é tipificada implicaria deixar fora da norma penal incriminadora, por exemplo, a promessa de vantagem para cometimento de pênalti não convertido em gol”, comentou o relator. “Dessa forma, fica de plano afastada a alegação de que a promessa de vantagem para receber cartão amarelo não tem o condão de alterar o resultado da competição esportiva”, disse o ministro ao negar o pedido da defesa de Cariús.
O pedido do trancamento da ação penal já havia sido feito ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que também negou.
Na esfera desportiva, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu, em setembro do ano passado, Igor Cariús com 360 dias de suspensão e uma multa de R$ 40 mil.
Crédito imagem: Sport Recife/Divulgação
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