Na última sexta-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) abriu um importante precedente. O auditor Maurício Neves Fonseca autorizou o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT a participar da audiência sobre os cânticos homofóbicos proferidos por torcedores de Cruzeiro e Grêmio, no dia 8 de maio, no Independência, pela 6ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A decisão pode ser a primeira de muitas a seguir neste sentido, uma vez que cada vez mais a Justiça Desportiva está julgando casos desse tipo.
“A intervenção voluntaria permite a assistência de uma parte interessada na questão, objeto do processo. Nesse caso, em sendo verificada a legitimidade da parte para atuar na qualidade de ‘Amicus Curiae’, permitirá uma atuação ainda mais ampla do tribunal de Justiça Desportiva, contribuindo para que seja desempenhada, de forma ainda mais precisa, a defesa dos interesses da causa”, afirma Ana Mizutori, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
“É uma decisão histórica, muito embora monocrática, que demonstra uma mudança de paradigma do STJD e que reconhece o interesse social das decisões do futebol para a sociedade brasileira”, avalia Paulo Feuz, auditor do Pleno do STJD.
O julgamento do caso estava marcado para o dia 30 de maio, mas foi suspenso depois que o Cruzeiro propôs uma “Transação Disciplinar”, um instrumento judicial em que denunciado e a Procuradoria do tribunal buscam acordo sobre a penalização. Nesses casos, a punição é convertida em cumprimento de medida social.
Um dia após o pedido de Transação Disciplinar, o Grupo Arco-Íris, organização sem fins lucrativos que defende a comunidade LGBT, pediu ao STJD para que Cruzeiro e Grêmio promovam políticas contra a homofobia e LGBTofbia, como forma de punição.
Uma semana antes, a organização já havia solicitado habilitação como “amicus curiae” para participar do julgamento. “Amicus Curriae” é uma expressão em Latim que significa “amigo da corte” e, nesse sentido, o pedido do Grupo Arco-íris é de auxiliar nas decisões do STJD e fornecer informações adicionais ao processo.
Ao Lei em Campo, o auditor Maurício Neves Fonseca explicou o que levou a deferir o pedido do Grupo Arco-Íris.
“O deferimento do pedido de intervenção do Grupo Arco-Íris sob a denominação ‘amicus curriae’ foi fundamentado no interesse de agir e vinculação direta com a questão em discussão, que são os cantos homofóbicos. Vale destacar, que os fins estatutários da própria ONG autorizam agir como um ‘auxiliar’ da Justiça Desportiva”, conta.
Segundo ele, a decisão é importante para mostrar que a sociedade civil deve participar de temas ligados aos Direitos Humanos.
“A decisão mostra uma mudança no STJD, mesmo que monocrática, no sentido que a sociedade civil, dentro dos limites legais, pode e deve participar em questões ligadas aos Direitos Humanos em particular, preconceito e discriminação”, destaca Maurício Neves Fonseca.
A Procuradoria do STJD denunciou Cruzeiro e Grêmio no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Os dois clubes corriam risco de serem multados de R$ 100 e R$ 100 mil e até mesmo a perda de três pontos na competição nacional.
A data da audiência ainda não foi marcada.
Crédito imagem: CBF
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.