Em julgamento realizado nesta sexta-feira (18), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Atlético-MG por 4 votos a 1, pela invasão de campo de um homem durante a comemoração do título da Supercopa do Brasil. O cidadão, flagrado em vídeos que circularam nas redes sociais, provocou a torcida do Flamengo e chegou até ser acusado de racismo.
A 5ª Comissão Disciplinar do tribunal entendeu que o Atlético-MG não tinha nada a ver com o homem e ressaltou que o clube mineiro não era mandante da partida, que foi disputada em Cuiabá e, portanto, pertencia a CBF.
O Galo foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre desordem no estádio e invasão de campo. A pena para casos dessa natureza varia de multa até perda de mando de campo.
Crédito imagem: Reprodução
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!