A Segunda Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) absolveu o Fortaleza pela falta de energia que resultou no término da partida contra o Palmeiras, no dia 10 de julho, na Arena Castelão, pela 16ª rodada do Brasileirão.
O clube cearense foi enquadrado no artigo 211 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, por conta da queda de energia citada na súmula.
No processo, o Fortaleza juntou prova documental e pediu o depoimento do diretor de operações da Arena Castelão, Eduardo Santos.
“Não tenho nenhum vínculo com os clubes. Sou ligado a Arena Castelão. No dia do evento tivemos uma sobrecarga externa por parte da concessionária que atingiu a subestação principal impedindo o restabelecimento da energia com os geradores. Trabalhamos em paralelo com a concessionária, mas infelizmente a sobrecarga danificou os disjuntores e impediu a retomada da energia. A Arena Castelão é administrada pelo Governo do Estado do Ceará”, explicou o diretor no julgamento.
Por maioria dos votos, os auditores concordaram em não punir o Fortaleza pelo episódio. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância da Justiça Desportiva.
Crédito imagem: Diário do Nordeste
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo