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STJD acolhe efeito suspensivo do Grêmio contra punição de perdas de mando de campo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acolheu, nesta terça-feira (27), o pedido de efeito suspensivo do Grêmio contra a punição de três perdas de mando de campo aplicada ao clube pela briga de torcedores. Sendo assim, o Tricolor poderá continuar mandando suas partidas da Série B do Campeonato Brasileiro na Arena até o julgamento do recurso no Pleno do Tribunal – última instância.

O pedido foi aceito pelo relator do processo no Pleno, o auditor Felipe Bevilacqua.

O Grêmio foi punido com a perda de três mandos de campo e multa de R$ 100 mil pelas brigas entre torcedores no setor norte da Arena durante o empate por 2 a 2 contra o Cruzeiro, pela 25ª rodada da Série B.

Ainda não há data para o julgamento no Pleno acontecer.

Confira a íntegra do despacho do relator:

“Não obstante os fatos serem GRAVES e a equipe ser reincidente, entendo que, além de preenchidos os requisitos para o respectivo deferimento, neste momento, deve ser preservado o basilar princípio do equilíbrio e manutenção das competições (pro competitione).

Sem maiores digressões, entendo que no presente caso o deferimento do pedido de efeito suspensivo se impõe, sob o conhecido fundamento PERIGO DE DANO REVERSO, ou seja, mantida a decisão de piso, os prejuízos oriundos desta podem ser irreversíveis e irreparáveis, ao passo que no julgamento de mérito, a pena pode ser adequada e modulada ao caso concreto e surtirá os efeitos esperados.

Neste passo, defiro o EFEITO SUSPENSIVO com fulcro no artigo 147-A do CBJD, para tornar sem efeito integralmente a R. Decisão atacada, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Brasileiro série B de 2022, bem como a multa aplicada, até o julgamento final desta Corte, pelos motivos expostos.

Intime-se com URGÊNCIA todas as partes para ciência”

Crédito imagem: Gaúcha ZH

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