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STJD adia julgamento de Coritiba e Cruzeiro por briga e invasão na Vila Capanema

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou para a próxima semana o julgamento de Coritiba e Cruzeiro pelos incidentes durante o jogo na Vila Capanema, pelo Brasileirão. O caso estava previsto para ser julgado nesta segunda-feira (27), pela 1ª Comissão Disciplinar, mas acabou sofrendo mudança na data.

De acordo com o ‘ge’, o adiamento se deu após a medida cautelar do presidente do STJD, José Perdiz, que puniu preventivamente Coritiba e Cruzeiro com portões fechados.

Diante do procedimento, a nova denúncia do caso só foi protocolada na manhã desta segunda-feira. Com isso, houve entendimento que houve equívoco em incluir a pauta à sessão, além de acordo entre Tribunal e STJD, para que a sessão fosse transferida para a tarde da próxima segunda-feira, numa sessão virtual e extraordinária.

Os clubes pedem que o cumprimento da punição preventiva já seja incluída ao cumprimento de um eventual punição, após julgamento. O pedido ainda será avaliado.

Por conta da invasão e batalha campal entre torcedores de Cruzeiro e Coritiba, a Procuradoria denunciou os dois clubes em diferentes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Coritiba

– 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);

– 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);

– 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).

Cruzeiro

– 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);

– 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).

– 206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);

– 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil);

Diante da gravidade do caso, o presidente do STJD, José Perdiz, deferiu parcialmente o pedido da Procuradoria e determinou que Coritiba e Cruzeiro joguem com portões fechados (sem torcida) até o julgamento do processo.

Crédito imagem: Reprodução

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