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STJD analisa atuação do VAR e soco de Jô; atacante pode pegar até 12 jogos

O soco do atacante Jô no zagueiro do São Paulo Diego Costa pode gerar um prejuízo para o atacante e para o Corinthians. A Procuradoria-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), recebeu as imagens e está analisando se fará a denúncia. Para isso, aguarda o envio da súmula do clássico paulista feita pela CBF. E a atuação do VAR, que revisou o lance, mas deixou a partida seguir, também poderá ser alvo de escrutínio pelo STJD.

“Ele pode ser denunciado no artigo 254-A do CBJD por agressão e o VAR no 259 por não seguir as regras do jogo. Se houver denúncia, a punição do Jô tende a ser grande”, afirma o advogado Martinho Neves.

O artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva traz textualmente o exemplo de conduta que deve ser punida pela justiça desportiva: “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. A pena para casos assim é de quatro a doze jogos de suspensão.

Imagens do canal Premiere que foram resgatadas na manhã desta segunda-feira (31), mostram o atacante do Corinthians dando um soco em Diego Costa. O zagueiro e Jô começaram uma discussão, e Diego Costa chamou a atenção do árbitro Flavio Rodrigues de Souza. O lance chegou a ser analisado pelo VAR, mas o jogo seguiu sem nenhuma atitude da arbitragem.

O parágrafo único do artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva fala sobre a possibilidade de denunciar uma infração que possa ter fugido da visão da arbitragem. Esse artigo prevê denúncias através de prova de vídeo.

“Em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas, provas ou equivalentes”, assim, o árbitro de campo pode ter a atuação analisada pelo órgão.

Além dele, o VAR também deve virar alvo do STJD, pelo artigo 259 do CBJD, que prevê pena de suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil para quem “deixar de observar as regras da modalidade”.

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