Em julgamento nesta terça-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) advertiu a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg por dizer “Fora, Bolsonaro” durante uma entrevista após receber a medalha de bronze em uma competição em setembro. A atleta foi condenada por três votos a dois, no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por descumprir o regulamento, enquanto no artigo 258 houve a absolvição.
No entanto, a advertência foi uma mensagem clara de que Carol Solberg não poderá continuar se manifestando politicamente durante as competições. O presidente do STJD do Voleibol, Otacílio Araújo, afirmou que a punição “foi um puxão de orelha, e que a pena poderá ser maior caso volte a repetir o ato”.
“Ela estava ali para falar do que aconteceu dentro de quadra, tinha que expressar a felicidade, alegria de ter ganho a medalha de bronze. Isso foge do contexto. Se todo atleta fizer isso, os patrocinadores vão querer bancar as competições. Isso atrapalha, você não está ali para se manifestar política ou religiosamente. Antigamente, atletas ao marcarem um gol, levantavam a camisa com mensagens e isso foi banido, porque não era adequado. Na minha opinião, ela está errada. Não deveria ter falado aquilo”
“É uma reflexão para a atleta, ali não é para ela falar de político A, B ou C. E está totalmente configurado tanto o 191 quanto o 258. É um puxão de orelha para a atleta ver que da próxima vez pode ser pior. Não é que ela não tem que se expressar. Só se manifestar de maneira adequada”, completou o presidente do órgão.
Durante seu depoimento, Carol manteve sua opinião de que estava expressando sua liberdade de expressão, e citou exemplos de atletas do vôlei e futebol que também se manifestaram politicamente.
“Eu estava em Saquarema, jogando a primeira etapa depois de muito tempo, acabado de ganhar o bronze e na hora de dar a minha entrevista não consegui pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, queimadas na Amazônia, mortes por Covid, e manifestei o sentimento do momento. Não me sinto nem um pouco arrependida. Acredito na minha liberdade de expressão, vi os meninos do vôlei, do futebol, que têm opiniões contrárias à minha fazerem a mesma coisa e não acontecer”, afirmou Carol.
Questionada ao dizer que atitude poderia causar prejuízos para companheira, a jogadora novamente se defendeu:
“Não pensei na minha parceira. Porque não fiz nada de errado. O termo diz que não posso ofender a CBV e o Banco do Brasil. Só me manifestei. Atleta pode falar onde ele quiser, acredito na minha liberdade de expressão. Só manifestei a minha opinião contrária a um governo com o qual não concordo. CBV é uma organização apartidária, não vejo nenhuma ligação com o governo Bolsonaro. Elogiei tudo, me senti acolhida, protegida, não quis ofender Banco do Brasil, CBV de forma alguma”, argumentou Carol.
Relembre o caso
No dia 20 de setembro, Carol Solberg gritou “Fora, Bolsonaro” durante uma entrevista ao vivo para o SporTV, após participar de uma etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia em Saquarema, no Rio de Janeiro.
Uma semana depois, a atleta foi denunciada pela Procuradoria do STJD por infringir dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Artigo 191 – Deixar de cumprir o regulamento da competição;
Artigo 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código.
Em caso de punição, Carol poderia ser multada de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensa das próximas competições.
Crédito imagem: CBV
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