O atacante Diego Souza, do Grêmio, foi julgado nesta quarta-feira (18) pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva pela expulsão contra o Coritiba no Campeonato Brasileiro. O jogador teve a denúncia de agressão desclassificada para ato hostil e recebeu uma partida de suspensão. A decisão cabe recurso.
Na súmula, o árbitro da partida descreveu que Diego Souza recebeu o vermelho direto por conduta violenta ao acertar a coxa do adversário. A Procuradoria denunciou o jogador no artigo 254-A que fala em punição para quem “praticar agressão física durante partida, prova ou equivalente” e prevê suspensão de quatro a doze jogos.
“Atleta tecnicamente primário. Não verifico a existência da conduta tipificada pela Procuradoria. Ao meu sentir não houve intenção de causar dano ao adversário. Desclassifico a conduta para o artigo 250 e aplico a pena de suspensão de uma partida ao atleta Diego Souza”, disse o auditor Cláudio Diniz concordando com a defesa do jogador.
Por maioria dos votos, Diego Souza teve seu ato desclassificado para o artigo 250 do CBJD “ato hostil/desleal” e recebeu uma partida de suspensão.
Crédito imagem: Reprodução
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