O Pleno do STJD julgou nesta quinta-feira (11) o recurso apresentado pela Procuradoria para punir o atleta José Guilherme, do Ferroviário, por uso de documento falso com adulteração na idade. Por unanimidade dos votos dos auditores, o jogador foi suspenso por 180 dias e terá que pagar multa de R$ 100.
A denúncia teve origem após Medida Inominada do próprio Ferroviário informando que o atleta usou documento alterado para que sua idade fosse alterada como se fosse mais novo, o tradicional “gato”. Diante disso, a Procuradoria ofereceu denúncia contra José Guilherme por infração ao artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo 234 do CBJD prevê punição para quem “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”. A pena para esses casos varia de 180 a 700 dias de suspensão, multa de R$ 100 a R$ 100 mil e eliminação em caso de reincidência.
No julgamento em primeira instância, os auditores da Quinta Comissão Disciplinar absolveram o jogador, sob as justificativas de: ilegibilidade de conduta adversa, ausência de lesividade pró-competitione e o arrependimento eficaz.
Após o resultado, a Procuradoria decidiu recorrer da decisão.
José Guilherme revelou a fraude após o clube entrar com a Medida Inominada em fevereiro de 2020. Desde então, o jogador está sem atuar.
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